
A decis�o veio ap�s as duas redes sociais se negarem a fornecer dados sigilosos e a interceptar comunica��es em contas investigadas na Opera��o Malote, da Pol�cia Federal (PF). A turma do TRF4 que avaliou o caso considerou o valor alto e fixou novo montante.
Entenda
A opera��o foi deflagrada em 2017 e investigou uma rede de narcotraficantes sediada na cidade paranaense. Como parte das investiga��es, a PF solicitou ao Judici�rio a quebra do sigilo de dados e a intercepta��o das comunica��es realizada por meio do WhatsApp dos suspeitos de integrarem a organiza��o criminosa.
Como as empresas n�o cumpriram as ordens judiciais, a PF requereu que fossem impostas multas, com o bloqueio de valores pelo sistema do Banco Central do Brasil (Bacenjud).
A 1a Vara da Justi�a Federal de Umuarama condenou o Facebook e o WhatsApp aplicando multa de R$ 2 bilh�es. O Whatsapp argumentou que n�o teria condi��es t�cnicas de cumprir a decis�o e apontou o valor definido como desproporcional.
O relator do caso, desembargador Jo�o Paulo Gebran Neto, considerou correta a penaliza��o do n�o atendimento � decis�o judicial. Contudo, o magistrado apontou o valor como desproporcional.
A Ag�ncia Brasil procurou o Facebook solicitando a posi��o da empresa sobre a decis�o, mas n�o recebeu resposta.
