
Segundo a decis�o do corregedor nacional do Minist�rio P�blico, Orlando Rochadel Moreira, "a veracidade dos elementos de prova n�o pode ser comprovadas, al�m de n�o ser poss�vel verificar adultera��es".
Moreira tamb�m entende que n�o h� elementos que justifiquem a abertura de reclama��o disciplinar contra os procuradores "considerando a aus�ncia de qualquer elemento que indique materialidade de il�cito disciplinar imputado".