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Estado de Minas Justi�a

Proposta de deputado p�e em risco per�cia independente no INSS

Projeto de lei que trata da remunera��o de peritos est� na pautada CCJ e pode barrar busca de recurso do cidad�o na Justi�a


01/07/2019 06:00 - atualizado 01/07/2019 07:59

Guilherme Feliciano, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho:
Guilherme Feliciano, ex-presidente da Associa��o Nacional dos Magistrados do Trabalho: "H� uma incoer�ncia quando o perito que realiza a prova judicial pertence ao mesmo corpo que originalmente recusou �quele cidad�o o seu direito" (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Bras�lia – Ap�s uma explos�o de protestos nas redes sociais e de uma enxurrada de reclama��es de especialistas, o deputado federal Eduardo Bismark (PDT/CE) decidiu amenizar um “jabuti” inclu�do no projeto de lei (PL 2.999/2019), do qual � relator, que extinguia a per�cia m�dica independente para contribuintes do INSS que tiveram benef�cios negados ou cancelados pelo �rg�o.

A consequ�ncia do artigo inserido no texto seria deixar o cidad�o que eventualmente se sentiu lesado apenas com a avalia��o dos peritos federais – os mesmos, de acordo com os cr�ticos, respons�veis pela retirada dos benef�cios.

Eduardo Bismark prometeu protocolar hoje um novo relat�rio com a mudan�a do item. “O objetivo da medida foi reduzir custos, e ela teve apoio do Minist�rio da Economia, dos peritos e do Judici�rio. Tenho conversado muito com todas as partes. Entretanto, por causa da pol�mica, vou incluir um par�grafo explicando que a convoca��o da per�cia independente � da delibera��o do juiz (conforme � hoje). Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. A�, acho que atendemos a todos: m�dicos, Justi�a e equipe econ�mica”, diz o deputado.

O PL 2.999/2019 trata da remunea��o dos peritos do INSS, est� na pauta da CCJ para vota��o na ter�a-feira.

Atualmente, quando o segurado da Previd�ncia Social tem algum problema s�rio que o deixa permanente ou temporariamente incapacitado, a primeira per�cia � feita por peritos m�dicos federais. Quando o laudo n�o est� de acordo com o que o doente ou incapaz pensa ou sente, ele busca o Judici�rio. Durante o processo, o magistrado convoca outro especialista na mesma �rea, de fora do servi�o p�blico, para ter uma segunda opini�o. � justamente essa segunda opini�o que ser� prejudicada se a proposta de Birmark permanecer no projeto de lei.

O relator alegou ter proposto a elimina��o da per�cia independente por motivo de economia. No relat�rio apresentado � CCJ em 26 de junho, ele explica que uma �nica per�cia judicial pode chegar, segundo o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), a R$ 1.850. “Estima-se que em 2019 o montante necess�rio ao custeio das per�cias judiciais alcance o valor de R$ 316 milh�es e, em 2020, se nenhuma provid�ncia for adotada, ultrapasse R$ 328 milh�es”, afirma. Dessa forma, seria mais racional aproveitar melhor do corpo de peritos m�dicos federais, “com o objetivo de realiza��o da per�cia tamb�m na esfera judicial”.

Cr�tica


De acordo com a advogada Viviane Moura de Sousa, presidente da Comiss�o de Direito Previdenci�rio da se��o do Distriuto Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), a proposta “�, no m�nimo, imoral”. “Entendemos que, se o INSS j� negou a per�cia, a parte lesada, que � o pobre, vai ficar mais lesada ainda. Al�m disso, o isolamento da carreira dos peritos federais tamb�m j� foi criticado pelo Conselho Federal de Nacional”, destaca Viviane.

O juiz Guilherme Feliciano, do Departamento de Direito do Trabalho da Universidade de S�o Paulo (USP) e ex-presidente da Associa��o Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), destaca que, “de fato, h� uma incoer�ncia quando o perito que realiza a prova judicial pertence ao mesmo corpo que originalmente recusou �quele cidad�o o seu direito”. N�o � adequado, afirmou, aproveitar os peritos federais, quando a pr�pria Uni�o � a r�.

Especialista defende servidor


O especialista em direito previdenci�rio Washington Barbosa, diretor-acad�mico do Instituto Duc In Altum, n�o v� problema no fato de o perito federal eventualmente fiscalizar o trabalho de um colega. “O especialista tem responsabilidade profissional e, em caso de fraude, responde a processo �tico, civil e penal. Nenhum laudo � irrefut�vel e todos merecem contradit�rio. Acho que d� mais seguran�a que o processo, no todo, seja tratado por um concursado do que por uma per�cia privada”, argumenta.

Na an�lise do advogado Diego Cherulli, por�m, a ideia por tr�s do PL 2.999 � extinguir a per�cia independente, apesar do preju�zo para o cidad�o. “� importante destacar que a maioria das per�cias que passaram pelo pente-fino do INSS est�o judicializadas. Isso causa ainda mais preju�zo para os cofres p�blicos porque, l� na frente, al�m da indeniza��o, a Uni�o vai ter que bancar aquele direito com juros e corre��o monet�ria. � nisso que o governo tem que pensar. N�o � adequado que um grupo de nega seja o mesmo que v� avaliar a contesta��o do que foi negado”, ressalta.

Francisco Cardoso, presidente da Associa��o Nacional dos M�dicos Peritos da Previd�ncia Social (ANMP), critica as declara��es da representante da OAB/DF e do advogado Diego Cherulli. “N�s temos f� p�blica. Somos isentos e n�o dependentes de gestor ou de governo. Podemos, sim, emitir laudo mesmo quando a Uni�o � parte do processo. Trabalhamos para o Estado e n�o precisamos da amizade de ju�zes”, afirmou. Ele disse ainda que, “se a OAB for coerente, deveria sair do processo (acompanhamento do PL 2.999)”.

Por meio de nota, a Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) lembrou que dados do TCU, demonstram que os custos m�dios periciais na Justi�a Estadual chegam a ser 50% maiores do que na Justi�a Federal. No Tribunal do Mato Grosso do Sul, em que a per�cia judicial � mais cara, o custo m�dio chegou, em 2016, pr�ximo ao m�ximo estipulado pelo Conselho de Justi�a Federal (R$ 720). “Os dados ainda apontam que, embora a Justi�a Federal possua 85% dos processos previdenci�rios (acident�rios ou n�o), ela � respons�vel por apenas 17% do total gasto com per�cias, enquanto a Justi�a Estadual (apenas nas a��es acident�rias e delegadas) � de 27%”, destaca a Ajufe.


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