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Estado de Minas POL�TICA

Juiz nega pedido de A�cio e manda inqu�rito sobre R$ 2 mi da JBS ficar em SP

Inqu�rito tramita em S�o Paulo, pois est� vinculado ao processo em que A�cio foi acusado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica pelos crimes de corrup��o passiva e obstru��o da Justi�a


postado em 01/07/2019 15:01 / atualizado em 01/07/2019 15:25

(foto: Wilson Dias/Agência Brasil )
(foto: Wilson Dias/Ag�ncia Brasil )

O juiz federal Jo�o Batista Gon�alves, da 6.ª Vara Federal Criminal de S�o Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, indeferiu pedido da defesa do deputado A�cio Neves (PSDB/MG) e determinou que seja mantido no f�rum da capital paulista inqu�rito policial que investiga "doa��es" do empres�rio Joesley Batista ao pol�tico. As informa��es foram divulgadas pela Procuradoria da Rep�blica.

O inqu�rito tramita em S�o Paulo, pois est� vinculado ao processo em que A�cio foi acusado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica pelos crimes de corrup��o passiva e obstru��o da Justi�a por supostamente ter solicitado e recebido R$ 2 milh�es do empres�rio durante uma reuni�o no Hotel Unique, na capital paulista. Essa den�ncia da PGR foi recebida pelo Supremo em 2017.

O caso seguiu para a Justi�a Federal de S�o Paulo em fevereiro deste ano.

Em maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu a abrang�ncia do foro privilegiado e decidiu que s� devem responder na Corte m�xima pol�ticos no exerc�cio do cargo em que o crime foi cometido.

No caso de A�cio, o pedido de propina teria ocorrido quando ele era senador, mandato que se encerrou este ano com o in�cio da nova legislatura.

O procurador da Rep�blica Rodrigo de Grandis, do Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo, respons�vel pelos casos relacionados a A�cio oriundos do Supremo, requereu - al�m da manuten��o do inqu�rito em S�o Paulo - a ratifica��o das decis�es do STF no caso, inclusive o recebimento da den�ncia, que trata de uma parte dos crimes investigados no inqu�rito policial.

O inqu�rito que a defesa de A�cio pleiteou transferir para a Justi�a Eleitoral de Bras�lia trata de oito epis�dios envolvendo supostos pagamentos determinados por Joesley a A�cio antes e ap�s a elei��o de 2014 na qual o tucano foi derrotado por Dilma.

Segundo o empres�rio, as doa��es foram para a campanha. Mas, para o Minist�rio P�blico Federal, o uso da express�o doa��o de campanha n�o � correto e cita epis�dios em que os recursos foram aplicados sem rela��o com despesas do pleito de 2014.

A Procuradoria entende que "n�o h� prova de que crimes eleitorais tenham sido cometidos no caso, mas sim corrup��o e lavagem de dinheiro e que, ainda que venham a ser provados crimes eleitorais na investiga��o, estes n�o possuem conex�o com os fatos investigados".

Pagamentos suspeitos

Um caso que para o Minist�rio P�blico Federal derruba a tese da defesa de A�cio de crime eleitoral � o da compra de um edif�cio que pertencia � empresa que era dona do Jornal Hoje em Dia, em Belo Horizonte.

A�cio pediu a Joesley, em 2015, R$ 18 milh�es para quitar "d�vidas eleitorais" e recebeu R$ 17,3 milh�es para a compra de um pr�dio do Hoje em Dia.

Entretanto, o MPF aponta que a PF concluiu que o dinheiro n�o se referia a campanha, mas a uma d�vida de A�cio com seu amigo Fl�vio Jacques Carneiro, ex-controlador do jornal, que pretendia lucrar com a elei��o de A�cio ao cargo de presidente, utilizando o jornal para apoi�-lo politicamente.

Como A�cio perdeu a elei��o, "Fl�vio se viu dirigindo um jornal deficit�rio que perdera completamente sua utilidade origin�ria", afirma o procurador na manifesta��o do MPF contr�ria �s pretens�es da defesa do ex-candidato a presidente.

Outro epis�dio que para o MPF demonstra que n�o h� crime eleitoral no caso, � o pagamento de milh�es "para a campanha", mas "entregues indevidamente, em esp�cie e com ou sem o interm�dio de doleiros, para pessoas f�sicas e jur�dicas cuja finalidade � desconhecida".

Segundo a Procuradoria, � o caso, por exemplo, de R$ 5,3 milh�es que foram pagos em esp�cie para Frederico Pacheco de Medeiros, primo de A�cio, e que exerceu a fun��o de tesoureiro da campanha.

Apesar de delatores e defesa dizerem que esse dinheiro foi para "a campanha do A�cio", n�o h�, segundo a investiga��o, "nenhuma evid�ncia do destino desses valores".

Para o Minist�rio P�blico Federal, "tudo nos autos est� a indicar que o objeto da investiga��o (…) se resume, em verdade, ao produto do crime de corrup��o e � pr�tica subsequente do delito de lavagem de dinheiro levada a efeito por doleiros e pela utiliza��o de dinheiro em esp�cie".

Decis�o

Ao analisar o pedido da defesa de A�cio, o juiz Jo�o Batista Gon�alves acolheu a tese do Minist�rio P�blico Federal.

Para a Justi�a Federal, n�o merece acolhimento a peti��o da defesa de A�cio, pois "n�o se verificam elementos concretos a indicar a pr�tica de crime eleitoral".

Para o juiz, s� prosperaria a tese do julgamento do caso na Justi�a Eleitoral caso houvesse ind�cios nos autos da ocorr�ncia de crime eleitoral, "o que n�o ocorre no caso at� o momento na avalia��o do juiz federal".

Na decis�o, Gon�alves aponta que "assim como as dela��es n�o bastam para condenar um investigado, elas tamb�m n�o servem para delinear de imediato, antes mesmo do oferecimento da den�ncia pelo MPF, quais os crimes que teriam sido cometidos pelo ex-candidato a presidente".

"Assim, muito embora possa ter existido, ao menos na mente dos supostos corruptores, a finalidade eleitoral, de abastecer a campanha ou mesmo de quitar d�bitos dela decorrentes, n�o h�, por enquanto, elementos de informa��o que permitam asseverar, com um m�nimo grau de concretude, que os valores movimentados teriam, de fato, sido empregados no fim apontado pelo requerente (A�cio)."

Defesa

Em nota, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende A�cio, informou que "a defesa n�o teve acesso � decis�o antecipada no site do MP e ir� recorrer na medida em que contraria, se confirmada, a decis�o do STF que determina que acusa��es vinculadas a campanhas eleitorais devem seguir para avalia��o da Justi�a Eleitoral.

Nesse caso, trata-se de doa��es feitas na campanha de 2014, declaradas inclusive ao TSE. A decis�o contraria at� mesmo posi��o adotada pela PGR em caso semelhante. O aprofundamento das investiga��es vai desmascarar as falsas acusa��es do Sr. Joesley Batista e mostrar� a corre��o dos atos do Deputado A�cio Neves."


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