(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Raquel Dodge pede a Pedro Corr�a e Acir Gurgacz comprova��o de pagamento de multas


postado em 05/07/2019 18:45 / atualizado em 05/07/2019 20:03

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, solicitou �s defesas do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e do ex-deputado federal Pedro Corr�a, que comprovem se pagaram a multa pecuni�ria imposta em senten�as de a��es penais em que foram condenados.

Ex-PP, Corr�a foi sentenciado no processo do mensal�o, e cumpre, em liberdade condicional, sua pena de 7 anos e 2 meses. Hoje, ele � delator da Opera��o Lava Jato. J� Gurgacz est� sentenciado a 4 anos e 6 meses por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre em domiciliar.

A Procuradoria-Geral da Rep�blica ressalta que "n�o consta nos autos dos processos a comprova��o da quita��o das multas".

Segundo a PGR, Raquel tem ressaltado a "import�ncia de cobrar de r�us condenados tanto a devolu��o de valores desviados dos cofres p�blicos quanto o pagamento das multas". "A legisla��o penal estabelece que a quita��o de multa � requisito para obter benef�cios como a progress�o de regime ou o livramento condicional".

No caso de Gurgacz, a procuradora-geral afirma que "n�o localizou nos autos da Execu��o Penal 26 o comprovante do pagamento da multa requerido na decis�o que autorizou a progress�o da pena imposta ao parlamentar, ao regime aberto". Raquel diz que, "na hip�tese de n�o ter sido quitado o d�bito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intima��o do senador para pagamento, no prazo de dez dias, 'sob pena de regress�o de regime'".

No caso do ex-deputado federal, Raquel Dodge encaminhou documento ao STF no qual pede que a defesa de Pedro Corr�a seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do mensal�o (A��o Penal 470).

A manifesta��o foi endere�ada ao ministro Roberto Barroso, que � o relator da execu��o da pena.

A PGR destacou que "a intima��o � necess�ria uma vez que j� expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto. No caso de Pedro Corr�a, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprova��o do pagamento � requisito para a liberdade condicional".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)