
A defesa do 2.º sargento da FAB Manoel Silva Rodrigues, preso com 39 kg de coca�na na comitiva do presidente Jair Bolsonaro na Espanha, pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine "imediato acesso aos autos" de seu inqu�rito. Com o recesso da Corte, o habeas corpus foi endere�ado ao presidente, Dias Toffoli.
Rodrigues foi preso no dia 25 de junho ao desembarcar em Sevilha com 39 kg de coca�na. O segundo-sargento � comiss�rio de bordo e fazia parte de uma equipe de 21 militares que prestava apoio � comitiva que acompanhou Bolsonaro na reuni�o do G-20, no Jap�o.
Na �ltima sexta-feira, 12, o Superior Tribunal Militar negou habeas ao sargento. Na peti��o, o advogado solicitava tamb�m � Corte Militar a concess�o de uma liminar que determinasse o acesso aos autos.
No habeas ao Supremo, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs relatou que "solicitou, em 8 de julho de 2019, por e-mail enviado ao Comando da Aeron�utica em Bras�lia, o n�mero do processo e ou do IPM para se habilitar nos autos".
"A resposta veio em 9 de julho de 2019 pelo encarregado do IPM, Cel Av Lincoln, limitando-se a informar a circunscri��o e a auditoria, bem como o nome do juiz-auditor, mas n�o informou o n�mero dos autos", narrou a defesa.
"Dessa omiss�o impetrou o HC no Superior Tribunal Militar, em 12 de julho de 2019, tendo a decis�o monocr�tica em regime de plant�o sido publicada na mesma data."
Klomfahs assinala que "uma vez existindo a��o ou omiss�o proposital e n�o tendo outra forma de acesso ao magistrado, n�o podendo sacrificar a defesa a ida de S�o Paulo ao Distrito Federal t�o somente para ter acesso aos autos, vez que sabe-se, os autos s�o eletr�nicos".
A defesa pediu ao Supremo que suspenda a decis�o do STM at� que "tenha acesso ao n�mero do processo judicial".
"� cab�vel o presente habeas corpus, por meio de uma interpreta��o que favore�a o direito material albergado, os princ�pios e valores da Constitui��o, a l�gica jur�dica e a razoabilidade dos pedidos, presente a teratologia da decis�o vergastada o constrangimento ilegal de n�o ter a Defesa do paciente acesso aos autos, pois n�o h� recurso cab�vel nesta fase processual, e configurada a omiss�o da autoridade coatora, vez que instada por meio de seu e-mail institucional, quedou-se inerte, nem ao menos por educa��o respondendo ao impetrante", argumenta o advogado.