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Estado de Minas

Bolsonaro n�o recorre contra decis�o que considerou Ad�lio inimput�vel

Como Minist�rio P�blico tamb�m n�o recorreu, senten�a transitou em julgado; autor de facada ficar� internado por tempo indeterminado


postado em 16/07/2019 18:51

(foto: Divulgacao/Assessoria de Comunicacao Organizacional do 2 BPM)
(foto: Divulgacao/Assessoria de Comunicacao Organizacional do 2 BPM)

A defesa de Jair Bolsonaro n�o recorreu da decis�o da Justi�a Federal que considerou inimput�vel o agressor do presidente, Ad�lio Bispo de Oliveira. Como o Minist�rio P�blico tamb�m n�o recorreu, a senten�a transitou em julgado, ou seja, est�o esgotados os prazos para recursos. Durante a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro recebeu uma facada de Ad�lio em um ato na cidade de Juiz de Fora (MG).


Em 14 de junho, data da publica��o da senten�a proferida pelo juiz Bruno Savino, o presidente afirmou que recorreria da decis�o. � �poca, Bolsonaro afirmou que estava “tomando as provid�ncias jur�dicas do que posso fazer para recorrer. Normalmente o MP (Minist�rio P�blico) pode recorrer tamb�m, vou entrar em contato com o meu advogado”.


Em nota, a 3.ª Vara Federal da Justi�a Federal em Juiz de Fora afirmou que “a senten�a transitou em julgado”.

De acordo com o texto, “a senten�a foi proferida em 14 de junho de 2019. O Minist�rio P�blico Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e n�o apresentou recurso. O Excelent�ssimo Senhor Presidente da Rep�blica, que atuou na a��o penal como assistente da acusa��o, foi intimado em 28 de junho de 2019 e tamb�m n�o recorreu no prazo legal. Por �ltimo, a defesa de Ad�lio Bispo de Oliveira, intimada da senten�a, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019”.

Assim, diz a nota, “a senten�a transitou em julgado em 12 de julho de 2019, n�o sendo mais cab�vel a interposi��o de qualquer recurso”.


O escrit�rio Moraes Pitombo, que atua na defesa do presidente Jair Bolsonaro, afirma ter mudado de posi��o quanto � decis�o de recorrer da senten�a do juiz Bruno Savino. “Os advogados do sr. presidente preferiram adotar nova estrat�gia jur�dica, em raz�o da persecu��o penal evidenciar que o condenado se apresentou como instrumento, ou parte de uma engrenagem, para a pr�tica do grave crime", diz o texto.


Na senten�a, o juiz absolveu Ad�lio Bispo depois de consider�-lo inimput�vel, ou seja, n�o poder ser condenado, por, no caso, ser portador de Transtorno Delirante Persistente, conforme apontaram laudos m�dicos. A absolvi��o, segundo o juiz Bruno Savino, ocorreu “impropriamente”, em raz�o da inimputabilidade.

Foi aplicada a Ad�lio Bispo, no entanto, medida de seguran�a que, no caso, � a interna��o do autor do atentado contra Bolsonaro “por tempo indeterminado, enquanto n�o for verificada a cessa��o da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de per�cia m�dica”.


Ad�lio Bispo, com a senten�a, dever� passar pela primeira avalia��o psiqui�trica no prazo m�nimo de tr�s anos, “em raz�o das circunst�ncias do atentado e da alt�ssima periculosidade do r�u”, conforme a senten�a. � �poca ficou decidido ainda que Ad�lio Bispo permanecer� no Pres�dio de Seguran�a M�xima de Campo Grande (MS), onde cumprir� a medida de seguran�a. A reportagem tenta contato com as defesas do presidente da Rep�blica e de Ad�lio Bispo.


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