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Estado de Minas LAVA-JATO

Lava-Jato: Juiz condena ex-diretor da Petrobr�s e valida acordos de R$ 700 mi

Paulo Roberto Costa e executivos da Camargo Corr�a foram sentenciados por atos de improbidade administrativa pela 5� Vara Federal C�vel de Curitiba


postado em 22/07/2019 22:03 / atualizado em 22/07/2019 22:30

(foto: Marcelo Camargo/ABr)
(foto: Marcelo Camargo/ABr)


A 5ª Vara C�vel de Curitiba condenou, por atos de improbidade administrativa, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa por supostas propinas em contratos da estatal. Tamb�m foi reconhecido que a empresa Constru��es e Com�rcio Camargo Correa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e, em menor medida, Jo�o Ricardo Auler concorreram para pr�tica desses atos.

"A corrup��o ativa e passiva viola o dever de honestidade, imparcialidade (se n�o fosse a propina, talvez os contratos n�o fossem celebrados), legalidade e lealdade �s institui��es. Tanto a Petrobras como a Camargo Corr�a - e aqui estou falando da holding - s�o empresas s�lidas, que impulsionam a economia, geram trabalho, riqueza e det�m marcas que s�o orgulhos nacionais. Ao agirem contra os princ�pios da administra��o perpetrando atos de corrup��o, Paulo Roberto Costa, com a participa��o de Dalton Avancini, Eduardo Leite, Constru��es e Com�rcio Camargo Correa e, em menor grau, Jo�o Auler, violaram princ�pios da administra��o p�blica, maculando a lei, os deveres e, sobretudo a pr�pria imagem das empresas a que eram ligados.", diz a senten�a.

Segundo a for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato, essa "decis�o da 5ª Vara Federal de Curitiba confere reconhecimento jur�dico para os acordos firmados pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) que recuperaram R$ 721.464.000,00, somando-se apenas os valores em reais. O Ju�zo ressaltou que defende a certeza dos acordos em prol da incerteza de um processo judicial, enfatizando a redu��o dos custos de transa��o para a obten��o de provas e que os acordos devem ser cumpridos".

"Os acordos de colabora��o firmados com Paulo Roberto Costa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e Jo�o Ricardo Auler e o acordo de leni�ncia celebrado com a Camargo Correa foram expl�citos ao mencionar a necessidade de que a senten�a das a��es de improbidade tivessem apenas car�ter declarat�rio, o que foi acolhido pela decis�o", afirma a Procuradoria do Paran�

Segundo a senten�a, o montante pago nos acordos foi adequado e supera os valores pedidos a t�tulo de dano moral coletivo pela for�a-tarefa Lava Jato em Curitiba. A decis�o, assim, refor�ou a seguran�a jur�dica dos acordos feitos pela for�a-tarefa.

De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, o "respeito aos termos dos acordos de colabora��o e de leni�ncia, que vem sendo constru�do na jurisprud�ncia, � um grande avan�o em nosso sistema jur�dico". "Nos �ltimos anos, inspirados em instrumentos internacionais, diversos diplomas legais criaram um microssistema de combate � corrup��o e uma estrutura normativa de coopera��o premiada de pessoas e empresas. Esse sistema permite a maximiza��o da responsabilidade de agentes e da repara��o de danos causados por crimes, tendo como contraponto o abrandamento da puni��o ordin�ria em rela��o aos colaboradores".

A for�a-tarefa afirma ainda que a "manuten��o e a expans�o desse modelo, que busca responsabilizar mais criminosos e ampliar o ressarcimento aos cofres p�blicos, requerem o reconhecimento dos termos dos acordos pelo Poder Judici�rio, conferindo-lhes seguran�a jur�dica, o que ocorreu na senten�a". "Conforme previsto nos acordos, houve a declara��o dos atos de improbidade, sem aplica��o de novas san��es, e o reconhecimento do valor ajustado como pagamento".

De acordo com a a��o proposta em 2015 pelo for�a-tarefa Lava Jato, para fraudar a competitividade de procedimentos licitat�rios da Petrobras, um cartel composto pelas maiores empreiteiras do Brasil, incluindo a Construtora Camargo Corr�a, pagava propina para Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento da estatal.

Parte da vantagem indevida voltava para operadores financeiros do mercado negro, como Alberto Youssef, e integrantes do Partido Progressista, que era respons�vel pela indica��o do executivo para a diretoria de Abastecimento.

De acordo com a Lava Jato, ficou comprovado "no processo que a Camargo Correa, para a obten��o de contratos para obras na REPAR e na RNEST, efetuou pagamentos a Paulo Roberto Costa por meio de sua empresa Costa Global, e por interm�dio das empresas de Alberto Youssef, como a MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, RCI Software, e GFD Investimentos. Em virtude desse esquema houve o recebimento de R$ 60.382.480,53 em vantagens indevidas".


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