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Estado de Minas POL�TICA

Moro: 'nenhum pa�s' permite suspeitos de condutas graves em seu territ�rio

Em conta no Twitter, o ministro voltou a defender portaria que barra entrada no pa�s de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes como terrorismo


postado em 30/07/2019 15:45 / atualizado em 30/07/2019 16:38

(foto: Geraldo Magela/Agencia Senado)
(foto: Geraldo Magela/Agencia Senado)

O ministro Sergio Moro (Justi�a e Seguran�a P�bica) disse nesta ter�a-feira, 30, que o objetivo da Portaria 666 "� basicamente regular exce��es j� previstas na legisla��o e proteger a popula��o". A Portaria 666 veda o ingresso de estrangeiros suspeitos de envolvimento em condutas criminais espec�ficas, como terrorismo.

Em sua conta no Twitter, o ministro voltou a defender e a detalhar a medida e o seu alcance. "Terrorismo, pedofilia, tr�fico de armas, drogas e pessoas, crime organizado armado. Rol de crimes muito espec�fico, al�m de proibir o ingresso de torcedores violentos."

Moro destacou que "a escolha racional e leg�tima � evidentemente a primeira op��o".

"Nenhum pa�s do mundo, tendo conhecimento, permite que pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais graves adentrem o seu territ�rio. N�o se corre o risco, simples assim", cravou.

Ele descreveu um cen�rio hipot�tico, com tr�s op��es.

"O Brasil recebe informa��es de que membros de grupo terrorista internacional est�o vindo para o pa�s. Ainda n�o h� mandado de pris�o internacional, nem condi��es de pedir a pris�o deles. S� informa��o de intelig�ncia.

1 - As autoridades brasileiras n�o permitem o ingresso dessas pessoas, nem mesmo por pedido de ref�gio travestido, e protegem a popula��o brasileira (a��o agora permitida pela Portaria 666);

2 - As autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando alguma condena��o criminal no Brasil ou no estrangeiro, o que pode levar anos, enquanto o grupo age no Brasil (antes da Portaria); ou

3 - as autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando a ocorr�ncia de um atentado para da� fazer alguma coisa (antes da Portaria)".


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