
Contr�rio � execu��o antecipada de pena, Marco Aur�lio observou que, segundo a Constitui��o Federal, "ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria". "A execu��o antecipada pressup�e garantia do Ju�zo ou a viabilidade de retorno, alterado o t�tulo executivo, ao estado de coisas anterior, o que n�o ocorre em rela��o � pris�o. � imposs�vel devolver a liberdade perdida ao cidad�o", escreveu Marco Aur�lio.
Marco Aur�lio Mello � o relator de tr�s a��es que contestam a possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, ou seja, antes do esgotamento de todos os recursos. Em sua decis�o sobre o empres�rio, o ministro enfatizou que j� liberou as a��es para julgamento, mas que elas seguem sem "designa��o de data" para serem apreciadas pelo plen�rio.
Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo em junho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deve colocar o assunto para julgamento neste segundo semestre. O tema deve ser inclu�do na pauta do tribunal de "supet�o", �s v�speras do julgamento, para n�o dar tempo de serem mobilizadas manifesta��es contra o tribunal.
"Ao tomar posse neste Tribunal, h� 29 anos, jurei cumprir a Constitui��o Federal, observar as leis do Pa�s, e n�o a me curvar a pronunciamento que, diga-se, n�o tem efeito vinculante. De qualquer forma, est�-se no Supremo, �ltima trincheira da Cidadania, se � que continua sendo", escreveu Marco Aur�lio Mello, ao garantir a liberdade do empres�rio Hugo Alves Pimenta.
"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida Rep�blica! Que cada qual fa�a a sua parte, com desassombro, com pureza dalma, segundo ci�ncia e consci�ncia possu�das, presente a buscada seguran�a jur�dica. Esta pressup�e a supremacia n�o de maioria eventual - conforme a composi��o do Tribunal -, mas da Constitui��o Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em �poca de crise, imp�e-se observar princ�pios, imp�e-se a resist�ncia democr�tica, a resist�ncia republicana", completou Marco Aur�lio Mello.