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Estado de Minas POL�TICA

Procuradores pedem ao Planalto veto a nove artigos da Lei do Abuso

Os procuradores alertaram que o projeto pode prejudicar miss�es institucionais dos �rg�os e inibir a atua��o no combate � corrup��o


postado em 21/08/2019 15:15 / atualizado em 21/08/2019 16:04

Procuradores do Minist�rio P�blico Federal entregaram, nesta quarta-feira, 21, � Secretaria de Governo do Pal�cio do Planalto e ao Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica nota t�cnica com a recomenda��o de veto a nove artigos do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente p�blico.

A sugest�o do Minist�rio P�blico Federal � que sejam vetados os artigos 3, 4, 9, 25, 27, 30, 31, 34 e 43 do PL nº 7596. As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.

A nota foi elaborada pelas quatro C�maras de Coordena��o e Revis�o do MPF com atribui��o criminal.

O projeto foi aprovado pela C�mara e pelo Senado. Aguarda san��o presidencial.

Na nota, os procuradores reconhecem "a import�ncia do tema abordado, na medida em que o projeto de lei pretende responsabilizar criminalmente os agentes p�blicos por abusos".

Mas, eles alertam que, da forma como est� redigida, a nova lei "poder� prejudicar a execu��o das miss�es institucionais de cada �rg�o do Estado e inibir a atua��o da autoridade no exerc�cio de sua fun��o".

Segundo o documento, o projeto "apresenta tipos penais abertos e imprecisos, o que pode intimidar magistrados, promotores, procuradores e delegados de pol�cia no desempenho de suas compet�ncias b�sicas’.

"Os tipos penais abertos descritos no projeto de lei, por serem vagos, dificultam a aplica��o da lei e criam zonas cinzentas sobre a adequa��o da atua��o dos integrantes do sistema criminal", diz o texto.

Interpreta��o

De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, "ao utilizar conceitos gen�ricos e indeterminados, o projeto de lei traz inseguran�a jur�dica e contradiz o pr�prio objetivo do projeto de lei".

"O legislador optou por inserir como regra geral a previs�o de que a diverg�ncia na interpreta��o de lei ou na avalia��o de fatos e provas n�o confira abuso de autoridade. Apesar desse dispositivo, ao longo do projeto h� v�rios artigos que insistem na tipifica��o do crime de hermen�utica."

A nota t�cnica destaca que diversas condutas previstas no projeto de lei j� est�o regulamentadas em leis espec�ficas.


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