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Estado de Minas POL�TICA

Lava-Jato diz que Mantega 'propositalmente omite valores' na Su��a

Investigadores afirmam que o ex-ministro ocultou contas no exterior at� o momento em que percebeu haver risco concreto de sua conta ser descoberta


postado em 21/08/2019 15:55 / atualizado em 21/08/2019 16:21

(foto: Agência Brasil )
(foto: Ag�ncia Brasil )
Ao pedir a pris�o preventiva do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, a for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato afirmou que ele tem omitido e dado vers�es "totalmente incoerentes" sobre suas contas no exterior.

O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat n�o acolheu o pedido de pris�o, mas mandou p�r tornozeleira em Mantega, e proibi-lo de sair do Pa�s. Ele � alvo da 63ª fase da Lava-Jato, a Carbonara Chimica, que mira supostos pagamentos da Odebrecht ao ex-chefe da pasta, e tamb�m ao ex-ministro delator Antonio Palocci.

A for�a-tarefa ainda ressalta que as supostas omiss�es e contradi��es envolvem outro personagem, j� investigado na Opera��o Zelotes, Victor Sandri.

"A toda evid�ncia, a conduta adotada por Guido Mantega em propositalmente omitir a exist�ncia de valores no exterior revela a persist�ncia de seu intuito de oculta��o de recursos il�citos", dizem os procuradores.

A conta na Su��a

Os procuradores afirmam que Mantega ocultou das autoridades brasileiras a informa��o sobre possuir uma conta na Su��a at� o momento em que percebeu haver risco concreto de sua conta vir a ser descoberta e ensejar a decreta��o de pris�o preventiva.

"No af� de iludir o Poder Judici�rio e o Minist�rio P�blico Federal, Guido Mantega, em 29/05/2017, tentando falsamente fazer crer que estaria revelando integralmente a verdade �s autoridades brasileiras, peticionou nos autos nº 5035133-59.2016.404.7000 informando possuir na Su��a a conta de nome Papillon Company 111216, no Banco Pictet".

"Em tal peti��o, Guido Mantega informou falsamente que teria recebido em tal conta 'um �nico dep�sito no valor de US$ 600 mil (seiscentos mil d�lares) como parte de pagamento pela venda de im�vel herdado de seu pai'", relatam os procuradores.

Segundo a Lava Jato, "todavia, em informa��o espont�nea encaminhada pelas autoridades su��as, verificou-se que, ao contr�rio do alegado por Guido Mantega, a referida conta PAPILLON COMPANY, de sua titularidade, recebeu, al�m dos US$ 660 mil, outro dep�sito de USD 645.532,00 realizado em janeiro de 2007 por offshore ligada a Victor Sandri, quando Guido Mantega exercia o cargo de Ministro da Fazenda".

"Na data de 07/05/2018, esse ju�zo determinou a intima��o de Guido Mantega nos autos nº 5035133-59.2016.404.7000, para esclarecer sobre a documenta��o da conta no exterior e sobre o alegado neg�cio que teria originado o aludido cr�dito", narra a for�a-tarefa.

De acordo com os procuradores, "somente em raz�o da provoca��o realizada por esse ju�zo e como forma de sincronizar sua vers�o com aquela que havia sido dada dias antes por Victor Sandri no IPL 1081/2016-4, Guido Mantega alterou a vers�o inicialmente apresentada, para acrescentar que tamb�m recebeu outra transfer�ncia em sua conta no exterior, no valor de USD 645 mil, proveniente da conta de Victor Sandri".

"Ainda assim, como ser� demonstrado, Guido Mantega deixou de trazer a lume todos os fatos e de efetivamente esclarec�-los".

"Apesar de ter reconhecido o recebimento do dep�sito proveniente de conta vinculada a Victor Sandri, a vers�o dada aos fatos por Guido Mantega carece de consist�ncia, sendo insuficiente para afastar os fortes ind�cios de que os valores recebidos e mantidos ocultos no exterior sejam efetivamente provenientes de crimes.

Segundo alegado nesta segunda vers�o apresentada por Guido Mantega, ele teria recebido em sua conta PAPILLON duas transfer�ncias, uma no valor de USD 650 mil e outra no valor de USD 645 mil", sustentam.

"Segundo afirmado pela defesa, os valores teriam origem em neg�cio imobili�rio realizado com a construtora Sandri Projetos e Constru��es., pertencente a Victor Sandri e teria consistido na permuta de im�vel que Guido Mantega herdou de seu pai, Giuseppe Mantega, situado na Rua Pequetita, 215 e 235, Jardim Paulista, S�o Paulo-SP, por unidades do empreendimento imobili�rio que veio a ser constru�do no local, denominado Edif�cio Atrium VII. Afirmou que a constru��o do empreendimento foi conclu�da no final do ano de 2005, quando o peticion�rio recebeu o dep�sito de metade do valor acordado com Victor Sandri (US$ 650 mil), tendo a outra metade (US$ 645 mil) sido depositada pouco antes da outorga da escritura definitiva das unidades".

Tr�s vezes o valor do im�vel no exterior

A for�a-tarefa, no entanto, observa que "tanto a vers�o dos fatos quanto os documentos apresentados pela defesa de Guido Mantega destoam completamente dos valores n�o declarados recebidos de forma dissimulada por Guido Mantega".

"Nesse sentido, destaca-se, em primeiro lugar, que, na escritura de permuta e hipoteca, lavrada em 10/10/2002 (evento 256-OUT5, autos 5035133-59.2016.404.7000) foi certificada a PERMUTA realizada entre Sandria Projetos e Constru��es e as pessoas f�sicas de Guido Mantega e Paula Mantega, na qual os pr�dios 215 e 235 da rua Pequitita foram permutados por unidades no edif�cio Atrium VII em benef�cio de ambos".

"Segundo a mesma certid�o, o valor total dos im�veis era de R$ 1.198.540,50 (um milh�o, cento e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta centavos), tendo a permuta realizada operado a quita��o da d�vida entre as partes, sem que tenha restado qualquer valor adicional a ser pago por qualquer uma das partes (evento 256-OUT5). Pelo que se observa da certid�o de Permuta juntada no evento 256-OUT5, o neg�cio jur�dico foi realizado em outubro de 2002 e n�o gerou qualquer valor adicional a ser pago posteriormente entre as partes", diz a Lava Jato.

A for�a-tarefa destaca que "al�m disso, observa-se ainda que o valor total do im�vel certificado no documento juntado pela defesa � absolutamente inferior �quele que foi transferido a Guido Mantega".

"Repita-se: o valor declarado no im�vel foi de R$ 1.198.540,50 (um milh�o, cento e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta centavos), ao passo que os valores transferidos a Guido Mantega, se aplicado o c�mbio das datas das transfer�ncias, corresponde a R$ 2.845.050,00 (dois milh�es, oitocentos e quarenta e cinco mil e cinquenta reais). Nesse sentido, ainda que se imaginasse - em total disson�ncia com os documentos - que Victor Sandri teria assumido a obriga��o de pagar o valor do im�vel, o valor a ser pago em favor de Guido Mantega pelo im�vel teria que ser substancialmente inferior �quele que efetivamente foi transferido no exterior".

Para os procuradores, "a uma porque, como j� dito, o valor declarado dos im�veis era efetivamente inferior ao valor que foi posteriormente transferido de forma oculta no exterior".

"A duas porque, como tamb�m demonstra a certid�o de Permuta, o im�vel era originariamente pertencente a Guido Mantega (75%) e Paula Mantega (25%), sendo �bvio que, tamb�m por tal raz�o, Guido Mantega n�o poderia receber o valor total do im�vel, sendo, tamb�m por isso, absolutamente descabida a alega��o de que tais valores teriam liga��o com o neg�cio imobili�rio".

"Destaque-se que, conforme demonstrado acima, o valor recebido por Guido Mantega no exterior corresponde a quase tr�s vezes o valor declarado do im�vel. A total disson�ncia dos valores recebidos por Guido Mantega com o valor da negocia��o realizada � mais do que evidente. A enorme despropor��o dos valores recebidos por Guido Mantega no exterior se comparada com o valor do im�vel e a verifica��o de que a negocia��o imobili�ria relatada se tratou efetivamente de permuta, com quita��o da obriga��o a partir da pr�pria permuta deixam absolutamente claro ser de todo falaciosa a vers�o apresentada por Guido Mantega. Revela, em verdade, novo intuito de dissimula��o dos recursos possivelmente il�citos recebidos de forma oculta", diz a Procuradoria.

Os procuradores afirmam que a "escritura de da��o em pagamento juntada no Evento 256-OUT6, lavrada em 16/03/2007, atesta que a obriga��o assumida entre Guido Mantega e SANDRIA PROJETOS E CONSTRU��ES foi quitada com a da��o em pagamento narrada na certid�o, n�o havendo em tal documento qualquer refer�ncia a valores a serem pagos al�m da da��o dos im�veis em pagamento".

"Em tal documento, observa-se que a da��o em pagamento a Guido Mantega foi feita com a quita��o da d�vida. Mais uma vez, os fatos certificados no documento demonstram que as alega��es trazidas pela defesa n�o possuem qualquer fundamento f�tico ou probat�rio, destoando por completo da realidade dos fatos".

Total incoer�ncia

"Segundo se observa claramente, n�o havia qualquer saldo a ser recebido no exterior relativamente � negocia��o dos im�veis, muito menos envolvendo as altas quantias que foram efetivamente pagas. N�o suficiente a total incoer�ncia j� demonstrada, cabe ainda destacar que cronologicamente os dep�sitos tamb�m n�o correspondem aos eventos alegados pela defesa de Guido Mantega", sustentam.

Conforme j� referido acima, alegou a defesa de Guido Mantega em sua nova vers�o que o dep�sito de USD 645.532,00 teria sido realizado quando da outorga da escritura definitiva das unidades. Observa-se, todavia, que a certid�o de da��o em pagamento foi lavrada apenas em mar�o de 2007, enquanto a transfer�ncia ocorreu em janeiro de 2007. Outrossim, observa-se ainda que os esclarecimentos prestados por GUIDO MANTEGA a respeito dos valores mantidos na conta PAPILLON ainda est�o incompletos", segue a Lava Jato.

Os procuradores afirmam que, "conforme j� referido, o saldo da conta � de USD 1.777.213 (um milh�o, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e treze d�lares). Guido Mantega, em suas duas manifesta��es, informou apenas o recebimento das transfer�ncias provenientes de Victor Sandri (nos valores de USD 650 mil e USD 645 mil)".

"Todavia, n�o teceu qualquer manifesta��o sobre a origem e o motivo dos outros aproximadamente USD 400 mil mantidos ocultos em sua conta PAPILLON. Tratando-se de valores que foram recebidos e mantidos at� hoje no exterior sem o conhecimento das autoridades brasileiras, pesa tamb�m sobre tais valores suspeitas de origem il�cita, principalmente tendo em vista o proposital sil�ncio por parte de Guido Mantega".

"Al�m disso, insta ressaltar que, mesmo depois de expressamente intimado para esclarecer sobre os valores mantidos no exterior, Guido Mantega continuou propositalmente ocultando a exist�ncia da outra conta banc�ria mantida por ele na Su��a (conta nº 89419, aberta no Banco PICTET & CIE SA, cujos titulares e benefici�rios econ�micos s�o Guido Mantega, Anna Costa Mantega e Paulo Mantega), conta essa na qual, ali�s, Guido Mantega mant�m atual saldo de USD 143.608,00 (situa��o em 31 de Dezembro de 2017), conforme certificado pelas autoridades su��as. Destaque-se que essa segunda conta tamb�m n�o foi declarada por Guido Mantega em suas Declara��es de Imposto de Renda", concluem os procuradores.

Defesa

O advogado F�bio Tofic Simantob, que defende o ex-ministro Guido Mantega, foi taxativo. "Esta opera��o � muito importante para a defesa de Guido Mantega porque vai ajudar a provar que ele nunca recebeu um centavo da Odebrecht ou de quem quer que seja."


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