
Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quinta-feira (22) para impedir que estados e munic�pios endividados reduzam o sal�rio de servidores p�blicos como forma de ajuste das contas p�blicas. A discuss�o, que dividiu a Corte, foi um dos pontos mais pol�micos no julgamento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo ent�o presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e sal�rio de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente L�quida (RCL) seja atingido – foi suspenso de forma un�nime pelo STF em 2002. Agora, o Supremo analisou definitivamente o m�rito da quest�o. O placar terminou em 6 a 4.
O sinal vermelho � aplica��o dessa medida frustra governadores, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas p�blicas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redu��o da jornada e do sal�rio, os estados que ultrapassam o limite poderiam economizar at� R$ 38,8 bilh�es.
“A escolha foi feita pela pr�pria Constitui��o, que estabeleceu todas as hip�teses de enxugamento da m�quina sem fazer constar a redu��o de sal�rio de servidores. O custo social de corte de sal�rio de servidor � vivermos o perigo constante de greve de servidores, que � muito pior que as possibilidades razo�veis criadas pela Constitui��o Federal (que prev� a demiss�o)”, disse o ministro Luiz Fux.
O ministro Marco Aur�lio Mello concordou com os colegas, ao destacar que a Constitui��o Federal prev� a irredutibilidade dos vencimentos. “N�o posso reescrever a Constitui��o Federal j� que dela sou guarda, e n�o revisor”, comentou Marco Aur�lio Mello.
Al�m de Fux e Marco Aur�lio, se manifestaram contra a possibilidade de redu��o de sal�rio dos servidores p�blicos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e C�rmen L�cia.
C�rmen divergiu em parte dos colegas, ao permitir a redu��o da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminui��o dos vencimentos. Na pr�tica, isso significaria que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no sal�rio dos funcion�rios.
Em outro sentido, os ministros Alexandre de Moraes (relator das a��es julgadas pelo plen�rio), Lu�s Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor das duas medidas – tanto redu��o de jornada quanto a de sal�rio.
'A escolha foi feita pela pr�pria Constitui��o, que estabeleceu todas as hip�teses de enxugamento da m�quina sem fazer constar a redu��o de sal�rio de servidores'
Luiz Fux, ministro do STF
Em seu voto, Moraes observou que a Constitui��o prev�, em situa��es extremas, a pr�pria demiss�o de servidores p�blicos est�veis, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal permite a ado��o de medidas menos radicais, com a flexibiliza��o tempor�ria da jornada de trabalho e sal�rio. Para Moraes, o caminho intermedi�rio preserva a estabilidade do servi�o p�blico
"A discuss�o n�o � reduzir sal�rio e jornada ou seguir como est� � isso ou desemprego. A Constitui��o fez o 8 ou o 80. � perda da estabilidade com consequente perda do cargo p�blico para sempre por quest�es or�ament�rias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma f�rmula intermedi�ria, aqui n�o � hip�tese de perda da estabilidade. A Constitui��o previu o mais radical. A lei n�o poderia de forma absolutamente razo�vel estabelecer algo menos radical e tempor�rio?", disse Moraes
O julgamento n�o foi conclu�do ontem devido � aus�ncia do decano do STF, ministro Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. Toffoli decidiu aguardar o retorno de Celso para encerrar a discuss�o sobre a validade da LRF. N�o h� previs�o de quando o julgamento ser� retomado. Independentemente do voto de Mello, por�m, o julgamento terminar� favor�vel aos servidores.