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Estado de Minas JUDICI�RIO

Maioria do STF diz que sal�rio de servidores n�o pode ser reduzido

Por 6 votos a 4, Supremo forma maioria e pro�be que estados e munic�pios reduzam sal�rio e jornada do funcionalismo. Decis�o frustra governadores que pretendiam lan�ar m�o da medida


postado em 23/08/2019 06:00 / atualizado em 23/08/2019 08:02

Julgamento foi suspenso quando o placar já estava em 6 a 4. Falta apenas o voto do decano, Celso de Melo, ausente da sessão (foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Julgamento foi suspenso quando o placar j� estava em 6 a 4. Falta apenas o voto do decano, Celso de Melo, ausente da sess�o (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quinta-feira (22) para impedir que estados e munic�pios endividados reduzam o sal�rio de servidores p�blicos como forma de ajuste das contas p�blicas. A discuss�o, que dividiu a Corte, foi um dos pontos mais pol�micos no julgamento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo ent�o presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.

Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e sal�rio de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente L�quida (RCL) seja atingido – foi suspenso de forma un�nime pelo STF em 2002. Agora, o Supremo analisou definitivamente o m�rito da quest�o. O placar terminou em 6 a 4.

O sinal vermelho � aplica��o dessa medida frustra governadores, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas p�blicas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redu��o da jornada e do sal�rio, os estados que ultrapassam o limite poderiam economizar at� R$ 38,8 bilh�es.

“A escolha foi feita pela pr�pria Constitui��o, que estabeleceu todas as hip�teses de enxugamento da m�quina sem fazer constar a redu��o de sal�rio de servidores. O custo social de corte de sal�rio de servidor � vivermos o perigo constante de greve de servidores, que � muito pior que as possibilidades razo�veis criadas pela Constitui��o Federal (que prev� a demiss�o)”, disse o ministro Luiz Fux.

O ministro Marco Aur�lio Mello concordou com os colegas, ao destacar que a Constitui��o Federal prev� a irredutibilidade dos vencimentos. “N�o posso reescrever a Constitui��o Federal j� que dela sou guarda, e n�o revisor”, comentou Marco Aur�lio Mello.

Al�m de Fux e Marco Aur�lio, se manifestaram contra a possibilidade de redu��o de sal�rio dos servidores p�blicos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e C�rmen L�cia.

C�rmen divergiu em parte dos colegas, ao permitir a redu��o da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminui��o dos vencimentos. Na pr�tica, isso significaria que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no sal�rio dos funcion�rios.

Em outro sentido, os ministros Alexandre de Moraes (relator das a��es julgadas pelo plen�rio), Lu�s Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor das duas medidas – tanto redu��o de jornada quanto a de sal�rio.

'A escolha foi feita pela pr�pria Constitui��o, que estabeleceu todas as hip�teses de enxugamento da m�quina sem fazer constar a redu��o de sal�rio de servidores'

Luiz Fux, ministro do STF


Em seu voto, Moraes observou que a Constitui��o prev�, em situa��es extremas, a pr�pria demiss�o de servidores p�blicos est�veis, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal permite a ado��o de medidas menos radicais, com a flexibiliza��o tempor�ria da jornada de trabalho e sal�rio. Para Moraes, o caminho intermedi�rio preserva a estabilidade do servi�o p�blico

"A discuss�o n�o � reduzir sal�rio e jornada ou seguir como est� � isso ou desemprego. A Constitui��o fez o 8 ou o 80. � perda da estabilidade com consequente perda do cargo p�blico para sempre por quest�es or�ament�rias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma f�rmula intermedi�ria, aqui n�o � hip�tese de perda da estabilidade. A Constitui��o previu o mais radical. A lei n�o poderia de forma absolutamente razo�vel estabelecer algo menos radical e tempor�rio?", disse Moraes

O julgamento n�o foi conclu�do ontem devido � aus�ncia do decano do STF, ministro Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. Toffoli decidiu aguardar o retorno de Celso para encerrar a discuss�o sobre a validade da LRF. N�o h� previs�o de quando o julgamento ser� retomado. Independentemente do voto de Mello, por�m, o julgamento terminar� favor�vel aos servidores.
 





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