
Um dos casos mais emblem�ticos da ditadura militar, considerado um dos marcos da derrocada do regime, volta aos tribunais nesta semana. A Terceira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) analisa nesta quarta-feira um recurso do Minist�rio P�blico Federal para decidir se o atentado do Riocentro se enquadra como crime contra a humanidade.
Na pr�tica, se o colegiado decidir que os crimes s�o imprescrit�veis, os militares envolvidos no epis�dio poder�o ser julgados e at� condenados pela Justi�a brasileira.
A discuss�o vai ser reaberta exatamente 40 anos depois de o ent�o presidente Jo�o Figueiredo sancionar - em 28 de agosto de 1979 - a Lei da Anistia, que resultou no perd�o dos crimes pol�ticos cometidos no Pa�s entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explos�o de duas bombas de fabrica��o artesanal, ocorreu depois da promulga��o da lei - na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de m�sica popular brasileira em um centro de conven��es para comemorar o Dia do Trabalho.
"� um caso muito importante porque n�o se enquadra na discuss�o dos efeitos da Lei de Anistia, que � de 1979. A discuss�o se refere � tem�tica da prescri��o e da caracteriza��o de crime contra a humanidade", diz Pedro Dallari, professor de direito internacional da USP e ex-coordenador da Comiss�o Nacional da Verdade, grupo criado para esclarecer as viola��es aos direitos humanos cometidas durante a ditadura.
Uma das bombas explodiu antes da hora planejada, ferindo gravemente o capit�o Wilson Lu�s Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Ros�rio, que carregava o artefato no colo.
Os militares pertenciam ao Departamento de Opera��es Internas-Centro de Opera��es para a Defesa Interna (DOI-Codi). Uma segunda bomba caiu numa esta��o de fornecimento de energia el�trica, mas o show n�o foi interrompido.