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Estado de Minas

Projeto de lei para emprego de mulheres gera disc�rdia na C�mara de BH

Mat�ria vai a plen�rio para vota��o em primeiro turno, nesta quarta-feira, e reserva 10% das vagas dos cargos em comiss�o da prefeitura da capital


postado em 02/09/2019 10:36

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Quase um  ano depois de ser protocolado, na C�mara Municipal de Belo Horizonte, projeto de lei criando servi�o municipal para empregar mulheres v�timas de viol�ncia vai a plen�rio para vota��o, nesta segunda-feira, diante  de discord�ncias entre vereadores das comiss�es da Casa encarregados de opinar pela rejei��o ou aprova��o da mat�ria.

A mat�ria recebeu parecer de tr�s comiss�es e absten��o de uma. De acordo com a Lei Org�nica do munic�pio, esse � o tr�mite legal antes de a maioria das mat�ria ir a vota��o em plen�rio, exceto em casos de vetos ou em regimes de urg�ncia pedidas pelo Executivo.

Por dois a um e uma absten��o, vereadores se dividiram pela cria��o do Sistema Municipal de Emprego � Mulher V�tima de Viol�ncia (Semulvi), que teria a compet�ncia de reservar 10% de todas as vagas comissionada na administra��o p�blica da capital para mulheres  residentes em Belo Horizonte e "em situa��o de risco pessoal em relacionamento familiar degradante e abusivo por parte de seus companheiros" .

A Comiss�o de Legisla��o e Justi�a apresentou parecer pela  inconstitucionalidade do projeto de lei. Em contrapartida, as comiss�es de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, e de Or�amento e Finan�as P�blicas deram aval para aprova��o da mat�ria.  A Comiss�o de Administra��o P�blica n�o opinou sobre o assunto.

Vereador Catatau do Povo


O projeto  de autoria do vereador Carlos Magno Pereira de Freitas (PHS), conhecido como Catatau do Povo,  est� na pauta da sess�o ordin�ria desta quarta-feira para vota��o em primeiro turno, com in�cio previsto para 14h30.

De acordo com o texto protocolado pelo vereador, em 31 de outubro do ano passado, para concorrer � vaga, a candidata deve apresentar boletim de ocorr�ncia policial.

"Motivo primitivo"


Conforme o projeto, a vig�ncia do contrato � de no m�ximo dois anos.
"Uma vez contratada, a perman�ncia da mulher no cargo ser� pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ocasi�o em que pelo lapso temporal, ser� interrompido o v�nculo por extin��o do motivo primitivo que levou � contrata��o ".


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