
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar uma a��o de parlamentares do Novo que buscavam reverter a vota��o na C�mara dos Deputados que aprovou o projeto de abuso de autoridade. O texto foi encaminhado ao Pal�cio do Planalto, onde aguarda san��o do presidente Jair Bolsonaro.
Na a��o, o l�der do Novo, Marcel Van Hattem (RS), e os deputados Adriana Ventura (SP), Tiago Mitraud (MG), Paulo Ganime (RJ) e Gilson Marques (SC) queriam a imediata suspens�o da tramita��o do projeto e o seu retorno � C�mara dos Deputados, para que a proposta fosse submetida a uma vota��o nominal.
No m�s passado, a vota��o na C�mara do projeto de abuso de autoridade foi simb�lica, ou seja, quando os votos individuais dos deputados n�o s�o contados. Nesse caso � feita uma consulta oral e visual ao plen�rio para se decretar o resultado.
Quando isso acontece, pelo regimento, os parlamentares podem pedir verifica��o e, se aceito, � realizada a vota��o por meio de painel eletr�nico, ou seja, � preciso que cada um dos presentes registre sua op��o na urna eletr�nica, esses votos s�o tornados p�blicos na sequ�ncia. Para que essa verifica��o seja aceita pelo presidente da sess�o, 31 deputados precisam levantar a m�o e pedir.
O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) n�o considerou na ocasi�o que houve qu�rum suficiente para essa verifica��o no momento da consulta, o que foi contestado pelos parlamentares do Novo. Para os deputados do Novo, o gesto de Maia foi "foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo".
Insuscet�vel
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, concluiu que, no caso, a vota��o do projeto � uma quest�o de natureza interna da C�mara dos Deputados, "insuscet�vel de controle" pelo STF.
"Se � certo que a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de avan�ar na an�lise da constitucionalidade da administra��o ou organiza��o interna das Casas Legislativas, tamb�m � verdade que isso somente tem sido admitido em situa��es excepcionais, em que h� flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais, sob pena de interfer�ncia indevida do Poder Judici�rio no �mbito de atua��o do Poder Legislativo", observou Gilmar.
"Entendo que a decis�o adotada pela autoridade coatora (Rodrigo Maia) em quest�o n�o afrontou direito l�quido e certo dos impetrantes, pois envolve norma de organiza��o e procedimento internos daquele �rg�o, n�o havendo previs�o acerca do tema na Constitui��o Federal", concluiu o ministro, que ressaltou que n�o antecipava "qualquer posicionamento acerca do m�rito" do projeto.
Rea��o
O projeto � considerado uma rea��o da classe pol�tica �s opera��es recentes contra corrup��o, como a Lava-Jato.
O texto aprovado pelos parlamentares define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores p�blicos, militares, membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judici�rio, do Minist�rio P�blico e dos tribunais ou conselhos de contas.
A proposta lista uma s�rie de a��es que poder�o ser consideradas crimes com penas previstas que v�o de pris�o de tr�s meses at� 4 anos, dependendo do delito, al�m de perda do cargo e inabilita��o por at� cinco anos para os reincidentes.
Gilmar Mendes j� disse que quem exerce o poder tende a combater "abuso" e � por isso que se precisa de "rem�dio" desse tipo.