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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal suspende liminar que impedia Marun no conselho de Itaipu

Magistrados da 3.� Turma do TRF-4, a hidrel�trica � uma entidade de Direito Internacional e se regula por regras pr�prias estabelecidas em seu tratado constitutivo e em acordos internacionais


05/09/2019 18:35 - atualizado 05/09/2019 19:55

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4), em Porto Alegre, negou provimento, por maioria, a dois recursos que requeriam a nulidade do ato de nomea��o de Carlos Marun para o cargo de conselheiro de Itaipu Binacional. A decis�o suspendeu liminar de mar�o que afastava o ex-ministro do cargo.

Segundo os magistrados da 3.ª Turma do TRF-4, a hidrel�trica � uma entidade de Direito Internacional e se regula por regras pr�prias estabelecidas em seu tratado constitutivo e em acordos internacionais, observando normas internas de cada pa�s apenas quando houver disposi��o expressa.

As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4.

Os processos foram movidos pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, em a��o popular, e pelo Minist�rio P�blico Federal, ambos com pedido de tutela antecipada.

A alega��o � de que a indica��o de Marun pelo ent�o presidente Michel Temer afrontaria a Lei 13.303/16, que rege as empresas p�blicas, em especial o artigo 17, par�grafo 2.º, que "determina a escolha entre cidad�os de reputa��o ilibada e de not�rio conhecimento".

Os autores das a��es apontam ainda a "falta de experi�ncia profissional na �rea". Para Fachinello, a nomea��o teria ocorrido "por crit�rios pol�ticos e imorais, de integrante de estrutura decis�ria de partido pol�tico".

A 6.ª Vara Federal de Curitiba negou a tutela antecipada e os autores recorreram ao tribunal.

Em 25 de mar�o, o relator, desembargador Rogerio Favreto, deu liminar para suspender o ato de nomea��o.

Na sess�o desta quarta-feira, 4, foi julgado o m�rito da decis�o e, por maioria, a 3.ª Turma da Corte suspendeu a medida.

Segundo a relatora do ac�rd�o, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o estatuto jur�dico da empresa p�blica n�o se aplica � hidrel�trica, regida por regras internacionais.

"A Lei nº 13.303/16 � inaplic�vel � entidade de Direito Internacional, pois, como visto, tal ente se regula por seus pr�prios atos internacionais, n�o havendo qualquer previs�o de reenvio � norma interna quando se trata de regras de direito administrativo", concluiu a desembargadora.

Dessa forma, Marun poder� voltar ao cargo de conselheiro. A decis�o do TRF-4 � v�lida at� que a senten�a seja proferida pela 6.ª Vara Federal de Curitiba.


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