A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4), por unanimidade, acolheu recurso da defesa do empres�rio Fl�vio Henrique de Oliveira Macedo, um dos s�cios da construtora Credencial, e concedeu o benef�cio do indulto de pena natalino previsto pelo Decreto nº 9.246/2017.
As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o Social do TRF-4.
Em maio deste ano, os advogados do empres�rio haviam peticionado junto ao ju�zo de primeira inst�ncia respons�vel pela execu��o penal, a 12.ª Vara Federal de Curitiba, a concess�o do indulto regulamentado pelo Decreto de dezembro de 2017, do ent�o presidente Michel Temer.
No entanto, em junho, o juiz federal titular da 12.ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira J�nior, negou o pedido. Buscando reverter a decis�o, Macedo recorreu ao TRF-4.
No recurso, a defesa do empres�rio alegou "estarem preenchidos por ele todos os requisitos previstos no Decreto para a concess�o do indulto".
A defesa sustentou que o Decreto j� foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento da ADI nº 5874, ocasi�o em que ficou consignada no voto vencedor a possibilidade de o presidente da Rep�blica conceder o indulto mesmo antes de uma condena��o penal.
O r�u ainda argumentou que j� existia uma execu��o de pena em curso ao tempo da publica��o do decreto, em dezembro de 2017, tendo inclusive progredido para o regime semiaberto em 29 de setembro de 2017. A defesa requereu a concess�o do indulto presidencial previsto no Decreto.
O Minist�rio P�blico Federal se manifestou no processo, dando parecer favor�vel ao acolhimento do recurso do r�u.
Na sess�o de julgamento desta quinta-feira, 5, a 8.ª Turma do TRF-4 deu provimento ao agravo de execu��o penal, de forma un�nime, concedendo o benef�cio a Macedo e extinguindo a sua pena.
O relator das a��es relacionadas � Opera��o Lava Jato no tribunal, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, considerou que "a Constitui��o Federal confere absoluta discricionariedade ao presidente da Rep�blica para escolher os agraciados com o benef�cio do indulto, n�o cabendo ao Poder Judici�rio restringir ou alargar a concess�o do mencionado benef�cio, limitando-se a sua concess�o �s hip�teses que o chefe do Executivo Federal expressamente considerou. Sendo assim, a interpreta��o das hip�teses de concess�o deve ser estrita, n�o comportando extens�o ou analogia".
O magistrado ainda refor�ou que "deve prevalecer o entendimento de que o per�odo em que o recorrente esteve detido a t�tulo de pris�o provis�ria serve como cumprimento de pena para atingir o requisito do artigo 1.º, I, do Decreto".
"O C�digo Penal, a fim de obstar a arbitrariedade do Estado, prev� que o tempo de pris�o provis�ria ser� computado na pena privativa de liberdade. Ou seja, reduz-se da pena a ser cumprida o per�odo j� cumprido em c�rcere, a qualquer t�tulo, antes da condena��o. No caso espec�fico dos autos, fica claro o cumprimento de parte da pena ao verificarmos que houve inclusive progress�o de regime durante o per�odo de pris�o provis�ria", ressaltou Gebran.
O desembargador concluiu seu voto destacando que "considerando-se a constitucionalidade do decreto (ADI 5874 do STF) e a impossibilidade de amplia��o ou redu��o de seus termos pelo �rg�o julgador, deve ser concedido o benef�cio ao agravante, com base no Decreto nº 9.246/2017, visto que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo chefe do Poder Executivo".
Hist�rico do processo
Em mar�o de 2017, o ent�o juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, sentenciou Macedo pela pr�tica dos crimes de lavagem de dinheiro e associa��o criminosa a uma pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses.
Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal no �mbito da Opera��o Lava Jato, a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, por decis�o de seus dirigentes teria pago, entre 2009 a 2012, "vantagens indevidas e propinas" de R$ 7.147.425,70 ao ex-diretor de Servi�os da estatal, Renato de Souza Duque, e ao grupo pol�tico que o sustentava, dirigido pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil, Jos� Dirceu.
De acordo com a senten�a de Moro, a fornecedora teria superfaturado contrato de venda de tubos para a Petrobras e repassado parte do valor a Duque e parte a Dirceu.
Para disfar�ar o caminho do dinheiro, Dirceu e seu irm�o, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, teriam usado a empresa de Macedo, construtora Credencial, para receber porcentual de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro.
O empres�rio recorreu da senten�a ao TRF-4
Em setembro de 2018, os desembargadores da 8.ª Turma confirmaram a condena��o pelos dois crimes, mas diminuiu o tempo de pena para 8 anos e 2 meses de reclus�o.
At� a concess�o do indulto natalino presidencial, o r�u estava em fase de cumprimento provis�rio da pena imposta pelo tribunal.
