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Estado de Minas POL�TICA

Ministro do STJ nega a Lula suspender julgamento da apela��o do s�tio de Atibaia

Defesa do petista pediu, em liminar, o sobrestamento do tr�mite da apela��o no TRF-4


postado em 25/09/2019 17:37 / atualizado em 25/09/2019 18:37

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em Curitiba(foto: Nelson Almeida/AFP)
Lula est� preso desde 7 de abril de 2018 em Curitiba (foto: Nelson Almeida/AFP)
O ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou dois pedidos de liminar em habeas corpus nos quais o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva alega a suspei��o dos desembargadores federais Thompson Flores e Jo�o Pedro Gebran Neto - ambos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4) - para julgar a apela��o contra a senten�a que o condenou a 12 anos e 11 meses no processo da Opera��o Lava-Jato relativa ao s�tio de Atibaia (SP). As informa��es foram divulgadas no site do STJ.

Lula est� preso desde 7 de abril de 2018 em Curitiba, condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guaruj� (SP).

Nos dois habeas corpus, a defesa do petista pediu, em liminar, o sobrestamento do tr�mite da apela��o no TRF-4 e, no m�rito, o reconhecimento da suspei��o dos desembargadores federais para julgar a a��o penal que condenou Lula por corrup��o e lavagem de dinheiro no caso do s�tio de Atibaia.

Mussi explicou que o relator para os recursos da Lava-Jato na Quinta Turma � o ministro Felix Fischer, atualmente afastado por motivos de sa�de.

At� que o desembargador convocado assuma as fun��es, os casos relativos � Lava-Jato est�o sob sua responsabilidade.


Thompson Flores


Ex-presidente do TRF-4, atualmente Thompson Flores preside a Oitava Turma do tribunal e � o revisor do processo sobre o s�tio.

A defesa argumentou que o magistrado revelou "falta de imparcialidade ao se manifestar, quando ainda presidia a Corte, sobre a senten�a proferida na a��o penal que tratou do apartamento triplex do Guaruj�, descrevendo-a como 'irretoc�vel' e 'irrepreens�vel'".

Tamb�m alegou que Flores teria empreendido "imensur�vel esfor�o" para impedir o cumprimento do alvar� de soltura concedido a Lula em julho de 2018 pelo desembargador do TRF-4 Rog�rio Favreto, aconselhando o juiz de primeiro grau a descumprir a decis�o e determinando que a Pol�cia Federal n�o acatasse a ordem de liberta��o.

Thompson Flores teria ainda indeferido pedido de inquiri��o do delegado federal Rog�rio Galloro, testemunha indispens�vel - segundo os advogados de Lula - para esclarecer os fatos relacionados �quela frustrada tentativa de libertar o ex-presidente.


Gebran Neto


Ao pedir a declara��o de suspei��o do desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da apela��o sobre o s�tio de Atibaia, a defesa de Lula argumentou que haveria indiscut�vel rela��o de amizade �ntima entre ele e o atual ministro da Justi�a, Sergio Moro - que, como juiz da Lava Jato em Curitiba, conduziu a instru��o do processo criminal.

A defesa alega ainda que uma senten�a de Moro - a que condenou Lula no caso do triplex - foi aproveitada para a elabora��o da senten�a condenat�ria no processo do s�tio, assinada por uma ju�za substituta.

De acordo com a defesa do ex-presidente, Gebran Neto tamb�m teria atuado com "empenho especial para impedir o cumprimento do alvar� de soltura expedido por Rog�rio Favreto, avocando os autos quando ainda se encontravam em regime de plant�o".

Para a defesa, teria havido "intensa mobiliza��o entre Gebran Neto, o ex-juiz Sergio Moro e o ent�o presidente do TRF-4 Thompson Flores para impedir o restabelecimento da liberdade de Lula" - o que mostraria a parcialidade dos dois membros do tribunal.

A atua��o de Gebran Neto no processo do triplex, afirmam os advogados do ex-presidente, demonstra que na a��o do s�tio de Atibaia o cen�rio deve ser semelhante.

Exame de provas


Ao indeferir os pedidos de liminar, o ministro Jorge Mussi destacou que n�o houve ilegalidade flagrante nas decis�es do TRF-4 que rejeitaram a alega��o de suspei��o dos dois magistrados feita perante aquela corte.

De acordo com o ministro, a Quinta Turma do STJ far� an�lise pormenorizada da quest�o quando do julgamento do m�rito.

Mussi disse ainda que n�o � cab�vel a impetra��o de habeas corpus contra ac�rd�o que julgou improcedente exce��o de suspei��o, pois isso desrespeita o sistema recursal vigente no �mbito do direito processual penal.

Segundo o relator, � invi�vel a utiliza��o do habeas corpus para resolver quest�es que exigem a an�lise de fatos e provas.

"� pac�fico neste Superior Tribunal de Justi�a que, para afastar o entendimento das inst�ncias de origem e concluir que estaria configurada a suspei��o do magistrado, � necess�rio o revolvimento de mat�ria f�tico-probat�ria, provid�ncia vedada na via estreita do habeas corpus, circunst�ncia que afasta a plausibilidade jur�dica da medida de urg�ncia", afirmou.


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