
A PEC da autodefesa � uma proposta do deputado Rog�rio Peninha Mendon�a (MDB-SC) e foi aprovada na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania da C�mara dos Deputados no dia 18 de setembro.
A PEC recebeu parecer favor�vel do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR). Na justificativa, Mendon�a afirmou que o ordenamento jur�dico brasileiro tem como um de seus alicerces primordiais a prote��o � vida.
"Temos uma estrutura normativa vigente que torna evidenciada a necessidade de se assegurar ao indiv�duo, em situa��es extremas, o exerc�cio da autodefesa pessoal, cuja natureza jur�dica se desvela como eminentemente pr�pria do direito fundamental de que decorre - o direito � vida".
Pelos tr�mites legislativos, a PEC ser� analisada agora por uma comiss�o especial, que dever� ser criada. Posteriormente, o texto seguir� para o Plen�rio da Casa.
A Nota T�cnica, a qual a reportagem teve acesso, foi encaminhada ao Congresso Nacional para subsidiar an�lise da PEC 100/19. No documento aos parlamentares, a PFDC destaca que a Constitui��o Federal de 1988 n�o admite "autodefesa" no rol dos chamados direitos fundamentais, visto que o uso da for�a leg�tima � um atributo do Estado - a quem compete, tamb�m com exclusividade, a defesa do direito � vida.
"Nenhuma Constitui��o brasileira jamais conteve dispositivo que previsse a leg�tima defesa como direito fundamental. Seria absurdo supor que fosse exatamente a de 1988 que a acolhesse", destaca a PFDC.
Ainda segundo o MPF, a observa��o tem como base o texto constitucional de 1988 e est� fundamentada em seu artigo 3º, que trata do princ�pio da solidariedade, "que busca a constru��o de uma sociedade livre, justa e solid�ria, e que se prop�e a erradicar a pobreza e a marginaliza��o, bem como a reduzir todas as desigualdades".
"N�o haveria, portanto, ideia mais antag�nica � no��o de solidariedade do que de uma sociedade de medo, de desconfian�a e uso da for�a generalizados", aponta a Procuradoria ao ressaltar que o Supremo Tribunal Federal j� tem entendimento pacificado de que a compatibilidade de novas normas com o texto constitucional depende de sua adequa��o com o sentido geral da Constitui��o.
"Os objetivos constitucionais que orientam a sociedade brasileira n�o permitem a conviv�ncia com a viol�ncia. � uma sociedade voltada, no seu conjunto, a promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o".
Seguran�a p�blica e o monop�lio da for�a pelo Estado
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o ressalta aos parlamentares que, se o uso da for�a leg�tima � monop�lio do Estado, certamente, por raz�es l�gicas, a "autodefesa" n�o pode ser um direito.
"A autodefesa est� bem colocada no C�digo Penal brasileiro, em seu artigo 25, como exclus�o de ilicitude, a depender de an�lise e conclus�o judicial, caso a caso", refor�a o documento, que � assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidad�o, Deborah Duprat.