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Estado de Minas

STF vota a favor de tese que pode anular condena��es da Lava-Jato

Placar de votos entre os ministros estava em 6 a 3 quando presidente Dias Toffoli suspendeu sess�o


postado em 26/09/2019 18:59 / atualizado em 26/09/2019 19:16

(foto: Evaristo Sá/AFP)
(foto: Evaristo S�/AFP)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 26, a favor de uma tese que pode anular senten�as da Opera��o Lava-Jato. O entendimento que prevaleceu entre os ministros � o de que r�us delatados t�m o direito de falar por �ltimo nos processos em que tamb�m h� r�us delatores. Essa tese pode levar � anula��o de outras condena��es da Lava-Jato. Os ministros discutem uma poss�vel delimita��o nos efeitos da decis�o, eventualmente modulando os seus efeitos.
 
O habeas corpus examinado pelo plen�rio � do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, que alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por n�o poder apresentar as alega��es finais depois da manifesta��o dos r�us colaboradores.
 
O caso guarda semelhan�as com o do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, que viu no m�s passado a Segunda Turma anular a condena��o que lhe havia sido imposta pelo ent�o juiz federal Sergio Moro. Aquela foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condena��o de Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava Jato no Tribunal at� hoje.
 
"N�o est� previsto em lugar nenhum que o delatado fale depois do delator", disse o ministro Luiz Fux.
"Entendo que ju�zes devem ter em mente as consequ�ncias do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modula��o da decis�o para que ela n�o seja capaz de p�r por terra opera��o que colocou o pa�s num padr�o �tico e moral", acrescentou Fux.
 
Antes de Fux, Barroso j� havia sugerido uma solu��o intermedi�ria para preservar senten�as da Opera��o Lava Jato. Barroso prop�s que, se o Supremo decidisse que r�us delatados (alvos de acusa��es) devem se manifestar depois dos delatores (que firmaram acordos de colabora��o premiada), o novo entendimento deveria ser aplicado apenas daqui para frente, ou seja, nos casos que ainda venham a ser julgados.
 
Diverg�ncia
 
Em sentido contr�rio, se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
"O prazo para alega��es entre r�us colaboradores e n�o colaboradores h� de ser sucessivo, at� por uma quest�o de bom senso", disse Rosa Weber.
 
"Em outras palavras: uma vez condenado o paciente, o reconhecimento de que afrontados o contradit�rio e a ampla defesa, conduz necessariamente � concess�o da ordem. N�o para trancar a a��o penal, n�o para absolver o paciente, e sim apenas para decretar a nulidade dos atos processuais desde que consumada a afronta", completou Rosa Weber.



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