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Estado de Minas

Dallagnol e outros procuradores pedem que Lula v� para regime semiaberto

Os procuradores afirmam que foi 'certificado o bom comportamento carcer�rio (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Pol�cia Federal no Paran� e ouvida a defesa (requisito formal)'


postado em 27/09/2019 19:16 / atualizado em 27/09/2019 19:32

Os procuradores afirmam que foi 'certificado o bom comportamento carcerário' (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Os procuradores afirmam que foi 'certificado o bom comportamento carcer�rio' (foto: Fernando Fraz�o/Ag�ncia Brasil)
A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato pediu, nesta sexta-feira, 27, � ju�za da Vara de Execu��es Penais do Paran�, Carolina Lebbos, para que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva v� para o regime semiaberto. A peti��o � assinada por 15 procuradores, inclusive o chefe da for�a-tarefa, Deltan Dallagnol.
 
Lula est� preso em regime fechado desde o dia 7 de abril de 2018 para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, imposta pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ).
 
Em sua peti��o, os procuradores afirmam que foi "certificado o bom comportamento carcer�rio (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Pol�cia Federal no Paran� e ouvida a defesa (requisito formal)".
 
"Considerando, portanto, a pena fixada pelo Superior Tribunal de Justi�a no REsp 1.765.139 (oito anos, dez meses e vinte dias), o custodiado encontra-se na imin�ncia de atender ao crit�rio temporal (requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena) para a progress�o de regime", escrevem.
 
"Noutro v�rtice, em se tratando de execu��o provis�ria da pena, a exist�ncia de garantia integral � repara��o do dano e � devolu��o do produto do il�cito praticado, com os acr�scimos legais (art. 33, § 4º, do C�digo Penal) � suficiente para autorizar a mudan�a a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Ju�zo", afirmam os procuradores.
 
Segundo os procuradores, "trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais ben�fico".


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