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Estado de Minas

Governo de Minas recorre ao STF para garantir pagamento de precat�rios

A d�vida em todo o pa�s chega hoje a mais de R$ 113,5 bilh�es, dos quais R$ 7,3 bilh�es - incluindo estado e munic�pios - s�o devidos em Minas Gerais


29/09/2019 06:00 - atualizado 29/09/2019 07:47

Supremo: expectativa do governo mineiro está nas mãos de Cármen Lúcia, relatora da ação. Já Marco Aurélio Mello mandou a União liberar crédito para o Maranhão (foto: CARLOS MOURA/SCO/STF)
Supremo: expectativa do governo mineiro est� nas m�os de C�rmen L�cia, relatora da a��o. J� Marco Aur�lio Mello mandou a Uni�o liberar cr�dito para o Maranh�o (foto: CARLOS MOURA/SCO/STF)
Em meio � falta de recursos em caixa e � expectativa de milhares de credores do poder p�blico para receber um dinheiro j� reconhecido judicialmente, o jogo de empurra dos estados envolvendo a novela dos precat�rios agora envolve a Uni�o. A d�vida em todo o pa�s chega hoje a mais de R$ 113,5 bilh�es, dos quais R$ 7,3 bilh�es – incluindo estado e munic�pios – s�o devidos em Minas Gerais. Com um decreto de calamidade financeira em vigor desde 2015 e h� tr�s anos quitando o sal�rio de servidores fora do quinto dia �til e em parcelas, o Pal�cio Tiradentes aguarda uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigue o governo federal a disponibilizar uma linha de cr�dito especial para quitar pelo menos parte da d�vida de R$ 4,5 bilh�es, cujo prazo dado pela Constitui��o Federal � curto: at� dezembro de 2024.

Para garantir a “ajuda” do Pal�cio do Planalto, que est� prevista na Constitui��o, o governo de Minas ajuizou um mandado de seguran�a no STF em que pede a abertura de uma linha de cr�dito especial e espec�fica at� o valor de R$ 741.152.162,50 – montante que previa aplicar em precat�rios em 2018, ano em que a a��o foi protocolada no STF. J� que o dinheiro n�o saiu, a reportagem solicitou ao Tribunal de Justi�a informa��es sobre quanto foi realmente pago em precat�rios no ano passado, mas o �rg�o n�o divulgou o valor.
Na a��o ajuizada em outubro, o governo mineiro comunicou os problemas de caixa e a necessidade de um aporte extra de R$ 31 bilh�es para colocar as finan�as em dia – da� a impossibilidade de quitar os precat�rios conforme determina a legisla��o. E ainda reclamou que o Tribunal de Justi�a de Minas teria aberto um procedimento para bloquear R$ 758 milh�es nos cofres do estado, referentes a d�bitos calculados entre 2016 e 2018 – o que acabou n�o acontecendo.

“O ato abusivo da Uni�o em n�o disponibilizar a linha de cr�dito para Minas Gerais tem trazido preju�zo a Minas Gerais, que n�o consegue honrar seus compromissos inerentes ao pagamento dos seus precat�rios”, diz trecho do processo. “Como pode observar Vossa Excel�ncia, todos os entes federais possuem o direito l�quido e certo � obten��o de empr�stimo, atrav�s de uma linha de cr�dito especial, com juros subsidiados, para pagamento de seus respectivos precat�rios”, continua a a��o, que est� conclusa com a relatora, ministra C�rmen L�cia Antunes Rocha, desde 2 de julho.

O Executivo mineiro citou tamb�m que havia cumprido todas as determina��es legais para pleitear o financiamento: os deputados estaduais aprovaram a Lei 23.079/18, que estabeleceu as suas regras e o limite de R$ 2 bilh�es para a opera��o financeira, e a edi��o do Decreto 47.470/18, assinado pelo ent�o governador Fernando Pimentel (PT), determinando que todos os recursos seriam depositados, de imediato, em conta especial do Tribunal de Justi�a para o pagamento dos precat�rios.

INTERPRETA��ES DIVERGENTES


A grande discuss�o jur�dica gira em torno de interpreta��es dentro do que diz o artigo da Constitui��o. A Uni�o entende que a linha de cr�dito deve ser usada apenas para pagar uma d�vida que  estados e munic�pios eventualmente n�o conseguirem quitar at� o final de 2024. Mas governadores querem garantir a opera��o de imediato. Bahia e Goi�s j� tiveram pedidos negados, enquanto apenas o Maranh�o conseguiu vit�ria na Justi�a: em julho, o ministro do STF Marco Aur�lio Mello determinou � Uni�o que abra imediamente uma linha de cr�dito em torno de R$ 623,5 milh�es para que o governador Fl�vio Dino (PCdoB) pague parte do R$ 1,46 bilh�o devido em precat�rios. A Uni�o j� recorreu.

Em e-mail enviado ao Estado de Minas, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) afirmou que a decis�o favor�vel a um caso id�ntico de Minas “nos anima”. De acordo com o texto, o estado tem mantido “permanente interlocu��o com a Uni�o” em torno do assunto. Segundo uma fonte, a possibilidade dessas opera��es financeiras visando ao pagamento de precat�rios estaria no meio das negocia��es com o governo federal envolvendo a compensa��o pelas perdas causadas pela Lei Kandir. Ainda de acordo com a AGE, o valor pedido varia a partir de previs�o de quita��o a cada ano. Para 2018, por exemplo, foi em torno de R$ 740 milh�es. Com uma decis�o favor�vel, o plano � ajuizar novas a��es para opera��es nos anos seguintes.

A nota diz ainda que o governo est� comprometido com as normas constitucionais e, mesmo com as dificuldades financeiras, prev� quita��o dos precat�rios at� dezembro de 2024. “Minas vem cumprindo seu compromisso de pagamento dos precat�rios, homologado pelo TJMG”, diz. A previs�o para este ano � pagar R$ 750 milh�es, dos quais j� foram honrados at� agora R$ 380 milh�es, de acordo com informa��o do TJ. Na quinta-feira, o Di�rio do Judici�rio publicou um edital para acordos judiciais. O documento prev� a destina��o de R$ 189 milh�es para quitar precat�rios com des�gio entre 25% e 40%.

ENTENDA A NOVELA

>> Precat�rios s�o formaliza��es de requisi��es de pagamento de determinada quantia por benefici�rio, devida pela Fazenda P�blica, decorrente de condena��o judicial definitiva. H� quase 20 anos, altera��es na Constitui��o Federal tentam sanar o problema da falta de dinheiro para os precat�rios devidos por estados e munic�pios. A d�vida hoje chega a R$ 113,5 bilh�es – dos quais R$ 7,3 bilh�es referem-se a Minas Gerais.

>> Em 2000, a Emenda Constitucional 30 autorizou o parcelamento dos valores devidos em 10 anos.

>> Nove anos depois, a EC 62 instituiu um regime especial de pagamento, alterando a forma, o prazo e a ordem cronol�gica de pagamento. Tamb�m trouxe a compensa��o entre precat�rios e cr�ditos da Fazenda P�blica, cess�o de cr�dito inscrito em precat�rio e compra de im�veis p�blicos por meio de precat�rios.

>> Ao julgar uma a��o envolvendo a EC 62, em 2013, o Supremo Tribunal Federal a declarou parcialmente inconstitucional, pois dava um longo prazo para pagamento, sem limite temporal definido.

>> Em 2016, � promulgada a EC 94, que obrigou estados a destinarem parte de suas receitas correntes l�quidas para o pagamento de precat�rios e obriga��es de pequeno valor (RPVs). E deu o prazo at� 31 de dezembro de 2020 para quitar todos os precat�rios vencidos at� 25 de mar�o de 2015.

>> No ano seguinte, a EC 99 estendeu de 2020 para 2024 o prazo para quita��o dos precat�rios dentro do regime especial, na forma prevista na emenda aprovada em 2016.

>> A mesma emenda prev� que, em at� seis meses – prazo que venceu em novembro de 2018 – a Uni�o deveria disponibilizar uma linha de cr�dito especial para o pagamento de precat�rios. A regra ainda n�o foi cumprida, o que levou v�rios estados a recorrer ao STF.

PRECAT�RIOS EM N�MEROS

R$ 113,5 bilh�es
D�vida em todo o pa�s, com pessoas f�sicas e jur�dicas

R$ 71,3 bilh�es
Montante devido pelos estados

R$ 42,4 bilh�es
Precat�rios dos munic�pios

R$ 4,5 bilh�es
D�vida do governo mineiro

R$ 2,8 bilh�es
Valor devido pelas prefeituras


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