
A Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que trechos da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no Congresso Nacional na �ltima semana, que restringem a��es de ju�zes sejam considerados inconstitucionais. A interpreta��o � de que o prop�sito da legisla��o � de “amorda�ar a magistratura brasileira” e impedir que a mesma julgue livremente.
“A lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atua��o do Poder Judici�rio, em especial no combate � corrup��o, pois criminaliza a pr�pria atividade de julgar, n�cleo intoc�vel em Estado Democr�tico de Direito”, disse a AMB em nota ontem.
Para a associa��o, compete ao STF cortar do sistema jur�dico os artigos de leis — classificados como inconstitucionais pela categoria — que atingem a independ�ncia do Poder Judici�rio, da seguran�a jur�dica e da proporcionalidade.
A AMB questiona artigos que preveem a criminaliza��o de algumas condutas de ju�zes. Ainda que a nova lei estabele�a que “a diverg�ncia na interpreta��o de lei ou na avalia��o de fatos e provas n�o configura abuso de autoridade”, para a associa��o a atividade de juiz fica desprotegida.
“Todo e qualquer jurisdicionado que, por achismo, compreender que, nas hip�teses elencadas da nova lei, o magistrado tiver decidido ‘com a finalidade espec�fica de prejudicar outrem’, ou ‘de beneficiar a si mesmo ou terceiro’ ou ainda ‘por mero capricho ou satisfa��o pessoal’, haver� de propor uma a��o penal”, diz o texto enviado � Suprema Corte.
Ou seja, no entendimento da AMB, todo cidad�o que entender, dentro das hip�teses previstas na lei, que o magistrado agiu com o objetivo de prejudicar outra pessoa, ou beneficiar a si mesmo ou a um terceiro, ou ainda por interesse pessoal, poder� propor uma a��o penal contra o juiz do caso.
A a��o direta tamb�m relata que a nova lei tem causado “perplexidade” no mundo jur�dico e que h� ju�zes deixando de impor bloqueios de valores ou pris�es preventivas com o receito de serem enquadrados no crime de abuso da autoridade.
Ainda de acordo com a associa��o, os eventuais abusos que forem feitos por magistrados devem ser corrigidos em cada processo, “por meio de recursos pr�prios e adequados e, excepcionalmente, por meio de san��o disciplinar administrativa”.
Hist�rico
Antes da promulga��o da Lei de Abuso de Autoridade, feita na sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais. Ao fazer isso, os parlamentares determinam a reintegra��o daquele trecho ao texto da lei.
Na �ltima quarta-feira, o presidente da Associa��o Nacional dos Ju�zes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, j� havia dito que a categoria iria recorrer ao STF, provavelmente por meio de um ADI, contra tr�s artigos reinseridos na lei.
Artigos questionados
A AMB questiona os artigos que preveem a criminaliza��o, sob pena de um a quatro anos de algumas condutas dos ju�zes, consideradas abusivas pela lei rec�m aprovada no Legislativo.
» Condutas pass�veis de criminaliza��o pela Lei de Abuso de Autoridade
» Mandar prender em “desconformidade com as hip�teses legais”
» Deixar de revogar pris�o ou conceder habeas corpus “quando manifestamente cab�vel”
» Decretar condu��o coercitiva “de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem pr�via intima��o de comparecimento ao ju�zo”
» Impedir ou atrasar sem justificativa a realiza��o de audi�ncia de cust�dia
» Abrir investiga��o contra algu�m sem ind�cios de crime
» Bloquear bens acima do valor da d�vida
» Atrasar julgamentos com demorados pedidos de vista
» Violar prerrogativas de advogados, como “a inviolabilidade de seu escrit�rio ou local de trabalho”
» Impedir, “sem justa causa”, o encontro entre preso e advogado
Fonte: �ntegra da A��o Direta de Inconstitucionalidade da AMB