
Lula cumpre a pena pelo triplex do Guaruj� em uma sala especial na sede da PF em Curitiba.
"Considerando o requerimento do Minist�rio P�blico Federal", pondera a ju�za, "junte-se c�lculo atualizado de pena; solicite-se � Superintend�ncia da Pol�cia Federal no Paran� o encaminhamento a este Ju�zo de certid�o de conduta carcer�ria do preso; e intime-se a defesa para manifesta��o".
Os procuradores da Lava-Jato avaliam que o petista "encontra-se na imin�ncia de atender ao crit�rio temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condena��o no caso do triplex. No entanto, a defesa de Lula diz que, por determina��o do ex-presidente, n�o pedir� progress�o de regime para o semiaberto.
Em seu despacho, a ju�za ainda autorizou o rec�lculo da multa de R$ 4,1 milh�es imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa � um dos condicionantes para a progress�o de pena.
"Verifica-se equ�voco da contadoria no c�lculo anexado no evento 792. Isso porque consta o c�mputo de juros de 0,5% no per�odo de 12/09 a 07/17 e aplica��o da Selic de 07/17 a 09/19, em desconformidade com a decis�o proferida no evento 785, tendo em vista o determinado no Ac�rd�o prolatado pelo TRF-4, n�o reformado no ponto pelo Superior Tribunal de Justi�a. Consoante se depreende do Ac�rd�o e restou transcrito na decis�o de evento 785, deve incidir a taxa Selic durante todo o per�odo".