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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za manda PF entregar certid�o de 'conduta carcer�ria' de Lula

Ex-presidente cumpre pena pelo triplex do Guaruj� em uma sala especial na sede da PF, em Curitiba


postado em 30/09/2019 15:50 / atualizado em 30/09/2019 16:06

Defesa de Lula diz que não pedirá progressão de regime para o semiaberto(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)
Defesa de Lula diz que n�o pedir� progress�o de regime para o semiaberto (foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)
A ju�za federal Carolina Lebbos, da Vara de Execu��es Penais do Paran�, pediu � Superintend�ncia da Pol�cia Federal no Paran� nesta segunda-feira que informe "a certid�o de conduta carcer�ria" do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. A ju�za tamb�m quer c�lculo atualizado do cumprimento da pena do petista, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela senten�a do processo do triplex do Guaruj�. A ordem da ju�za � uma resposta ao pedido de procuradores da for�a-tarefa da Lava-Jato, incluindo seu coordenador Deltan Dallagnol, na �ltima sexta-feira, para que ela conceda o regime semiaberto a Lula.

Lula cumpre a pena pelo triplex do Guaruj� em uma sala especial na sede da PF em Curitiba.

"Considerando o requerimento do Minist�rio P�blico Federal", pondera a ju�za, "junte-se c�lculo atualizado de pena; solicite-se � Superintend�ncia da Pol�cia Federal no Paran� o encaminhamento a este Ju�zo de certid�o de conduta carcer�ria do preso; e intime-se a defesa para manifesta��o".

Os procuradores da Lava-Jato avaliam que o petista "encontra-se na imin�ncia de atender ao crit�rio temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condena��o no caso do triplex. No entanto, a defesa de Lula diz que, por determina��o do ex-presidente, n�o pedir� progress�o de regime para o semiaberto.

Em seu despacho, a ju�za ainda autorizou o rec�lculo da multa de R$ 4,1 milh�es imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa � um dos condicionantes para a progress�o de pena.

"Verifica-se equ�voco da contadoria no c�lculo anexado no evento 792. Isso porque consta o c�mputo de juros de 0,5% no per�odo de 12/09 a 07/17 e aplica��o da Selic de 07/17 a 09/19, em desconformidade com a decis�o proferida no evento 785, tendo em vista o determinado no Ac�rd�o prolatado pelo TRF-4, n�o reformado no ponto pelo Superior Tribunal de Justi�a. Consoante se depreende do Ac�rd�o e restou transcrito na decis�o de evento 785, deve incidir a taxa Selic durante todo o per�odo".


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