
Segundo informou o TRF-4, os advogados recorreram ao tribunal buscando adiar o cumprimento da condena��o pecuni�ria para quando a senten�a transitasse em julgado.
O relator do caso, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, considera que "sendo poss�vel a execu��o provis�ria da pena privativa de liberdade, n�o � razo�vel entender pela impossibilidade de execu��o das penas acess�rias".
"Parece l�gico concluir que, se a liberdade do r�u pode desde logo ser restringida, tamb�m pode ser imposto o cumprimento das san��es pecuni�rias", escreveu o magistrado em seu voto.
O agravo na execu��o penal foi negado pela 8.ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declara��o sustentando que o relator teria se omitido na an�lise do artigo 164 da Lei de Execu��o Penal, que prev� o pagamento apenas quando transitada em julgado a senten�a criminal.
Por unanimidade, a turma negou provimento aos declarat�rios, entendendo que "o ac�rd�o n�o continha a omiss�o apontada e a defesa buscava apenas a modifica��o da decis�o".
"N�o h� necessidade de prequestionamento expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da Lei de Execu��o Penal cont�m o mesmo conte�do do artigo 50 do C�digo Penal, expressamente refutado na voto embargado. V�-se, portanto, que o embargante quer rediscutir o m�rito, o que n�o cabe nesta via recursal", concluiu Gebran.
Condena��o
Dirceu foi condenado pelo ent�o juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, em mar�o de 2017 por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses de reclus�o, com pagamento de multa e repara��o dos danos.
O ex-ministro da Casa Civil teria recebido R$ 2,1 milh�es em propinas da Apolo Tubulars por contrato firmado com a Petrobras.
A origem desse dinheiro teria sido dissimulada, passando parte pela empresa Credencial e parte tendo sido usada como pagamento de despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos realizados pelo r�u.
Em 26 de setembro de 2018, o TRF-4 - Corte de apela��o da Lava-Jato - confirmou a condena��o, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclus�o.
A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano, a 4.ª Se��o negou o recurso, determinando a execu��o provis�ria da pena. Os embargos de declara��o foram julgados na �ltima quarta-feira, e o ac�rd�o foi publicado no s�bado.