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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal da Lava-Jato manda Z� Dirceu pagar multa de R$ 4,5 milh�es

Dirceu teve a condena��o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro


postado em 30/09/2019 17:34 / atualizado em 30/09/2019 18:16

Dirceu foi condenado pelo então juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, em março de 2017(foto: Marcos Vieira/EM/D. A. Press)
Dirceu foi condenado pelo ent�o juiz Sergio Moro, da 13.� Vara Federal de Curitiba, em mar�o de 2017 (foto: Marcos Vieira/EM/D. A. Press)
A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) negou recurso da defesa do ex-ministro Jos� Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) e ele deve come�ar a pagar valor de cerca de R$ 4,5 milh�es referente a custas processuais, multa penal e repara��o de danos. Dirceu � r�u na Opera��o Lava-Jato e teve a condena��o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro confirmada pela Corte em 21 de fevereiro deste ano no julgamento dos embargos infringentes.

Segundo informou o TRF-4, os advogados recorreram ao tribunal buscando adiar o cumprimento da condena��o pecuni�ria para quando a senten�a transitasse em julgado.

O relator do caso, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, considera que "sendo poss�vel a execu��o provis�ria da pena privativa de liberdade, n�o � razo�vel entender pela impossibilidade de execu��o das penas acess�rias".

"Parece l�gico concluir que, se a liberdade do r�u pode desde logo ser restringida, tamb�m pode ser imposto o cumprimento das san��es pecuni�rias", escreveu o magistrado em seu voto.

O agravo na execu��o penal foi negado pela 8.ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declara��o sustentando que o relator teria se omitido na an�lise do artigo 164 da Lei de Execu��o Penal, que prev� o pagamento apenas quando transitada em julgado a senten�a criminal.

Por unanimidade, a turma negou provimento aos declarat�rios, entendendo que "o ac�rd�o n�o continha a omiss�o apontada e a defesa buscava apenas a modifica��o da decis�o".

"N�o h� necessidade de prequestionamento expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da Lei de Execu��o Penal cont�m o mesmo conte�do do artigo 50 do C�digo Penal, expressamente refutado na voto embargado. V�-se, portanto, que o embargante quer rediscutir o m�rito, o que n�o cabe nesta via recursal", concluiu Gebran.

Condena��o


Dirceu foi condenado pelo ent�o juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, em mar�o de 2017 por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses de reclus�o, com pagamento de multa e repara��o dos danos.

O ex-ministro da Casa Civil teria recebido R$ 2,1 milh�es em propinas da Apolo Tubulars por contrato firmado com a Petrobras.

A origem desse dinheiro teria sido dissimulada, passando parte pela empresa Credencial e parte tendo sido usada como pagamento de despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos realizados pelo r�u.

Em 26 de setembro de 2018, o TRF-4 - Corte de apela��o da Lava-Jato - confirmou a condena��o, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclus�o.

A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano, a 4.ª Se��o negou o recurso, determinando a execu��o provis�ria da pena. Os embargos de declara��o foram julgados na �ltima quarta-feira, e o ac�rd�o foi publicado no s�bado.


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