
A ju�za federal Carolina Lebbos, da Vara de Execu��es Penais do Paran�, solicitou nesta segunda-feira, 30, � Superintend�ncia da Pol�cia Federal no Estado que informe "a certid�o de conduta carcer�ria" do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. A manifesta��o da ju�za foi em resposta ao pedido de procuradores da for�a-tarefa da Lava-Jato para que ela conceda o regime semiaberto a Lula. O petista afirmou, por�m, em carta lida pelo seu advogado, que n�o aceita "barganhar" seus direitos e sua liberdade e que caber� ao Supremo Tribunal Federal "corrigir o que est� errado".
Preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela senten�a do processo do triplex do Guaruj� (SP), Lula cumpre a pena em uma sala especial na sede da PF em Curitiba. A defesa de Lula vinha sustentando que, por determina��o do ex-presidente, n�o pedir� progress�o de regime para o semiaberto.
Especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo divergem quanto � legalidade de um preso negar a progress�o de regime.
Lula n�o afirma na carta, explicitamente, que recusa a progress�o de regime. No entanto, o texto refor�a o discurso adotado pelo ex-presidente de que n�o utilizar� de nenhum artif�cio jur�dico para deixar a pris�o que n�o seja sua declara��o de inoc�ncia.
Para o criminalista e doutor em Direito Penal pela USP Gontijo Conrado, um preso n�o tem liberdade para tomar a escolha de acatar ou n�o a progress�o de pena. "A Lei de Execu��es Penais de uma forma muito clara no artigo 112 prev� que a pena privativa de liberdade deve ser executada de forma progressiva", disse.
J� o criminalista Fernando Castelo Branco acredita que o ex-presidente tem o direito de recusar a progress�o. "N�o � uma imposi��o. Ent�o, como direito, n�o sendo uma atividade a qual ele est� obrigado a acatar, diferentemente do inverso que seria a pris�o, ele tem toda a possibilidade de recusa."
Nesta segunda-feira, o advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que a Justi�a ainda n�o havia encaminhado a intima��o sobre a progress�o da pena. "Ele (Lula) n�o aceita qualquer condi��o imposta pelo Estado porque n�o reconhece a legitimidade do processo que o condenou", afirmou Zanin. A defesa do petista protocolou um pedido de urg�ncia no STF para o julgamento do pedido de suspei��o do ex-juiz S�rgio Moro, atual ministro da Justi�a.
Os procuradores da Lava-Jato avaliam que o petista "encontra-se na imin�ncia de atender ao crit�rio temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condena��o no caso do triplex. Em seu despacho, a ju�za ainda autorizou o rec�lculo da multa de R$ 4,1 milh�es imposta ao ex-presidente, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa � um dos condicionantes para a progress�o de pena.