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Estado de Minas

STF decide nesta quarta se julgamentos da Lava-Jato ser�o anulados

Tribunal deve definir, nesta semana, o alcance de jurisprud�ncia que pode anular condena��es decorrentes de diversas investiga��es criminais, inclusive no �mbito da maior opera��o de combate � corrup��o feita at� hoje no pa�s


postado em 01/10/2019 08:17 / atualizado em 01/10/2019 08:41

Plenário do STF(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Plen�rio do STF (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Ju�zes, procuradores e advogados de todo o pa�s est�o de olho no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Nesta quarta-feira (2/10), a Corte deve definir qual ser� a extens�o da decis�o que pode anular processos da Lava-Jato e de diversas outras investiga��es criminais. At� o momento, seis magistrados (a maioria) j� se manifestaram no sentido de que r�us delatados devem apresentar alega��es finais ap�s os delatores. A medida � vista como uma forma de garantir a ampla defesa, apesar de a legisla��o n�o estabelecer diferen�a entre r�us. Agora, os ministros precisam analisar para quais casos a regra deve valer.
 

Pelo menos quatro possibilidades est�o na mira dos magistrados, de acordo com o que j� foi dito at� agora durante o julgamento. O ministro Lu�s Roberto Barroso sustenta que a decis�o, que pode suspender o curso de uma a��o penal na qual o r�u chegou �  fase final ao mesmo tempo em que  o delator deve valer apenas para casos futuros. Ou seja, os julgamentos j� realizados n�o seriam afetados, e a norma passaria a valer apenas para processos em curso ou que ainda ser�o abertos.

O ministro Alexandre de Moraes defende que, nos casos em que as defesas reclamaram de injusti�a no momento das alega��es  finais, mesmo em a��es que j� tramitaram, os processos devem voltar para a fase anterior. Se este entendimento for aceito, o tempo das a��es na Justi�a seria prolongado, e muitos casos de condenados na Lava-Jato e em outras situa��es, poderiam prescrever, devido ao tempo entre a den�ncia e o julgamento. Na fase de alega��es finais, o juiz abre um prazo para que a defesa dos acusados se manifeste e apresente eventuais contesta��es. No entanto, sem notar a possibilidade de questionamento, muitos  advogados n�o se manifestaram nesta etapa.

A ministra C�rmen L�cia entende que deve ser avaliado cada caso, para saber quem foi prejudicado ou n�o. A hip�tese mais radical � a de o Supremo decidir que, quando o r�u delatado dep�s ao mesmo tempo em que o delator, e n�o posteriormente, tudo que j� foi julgado deve ser anulado. Esse entendimento levaria a um efeito cascata, podendo anular at� 43 processos somente na Lava-Jato.
 
O criminalista Daniel Gerber, professor de direito da Pontif�cia Universidade Cat�lica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), avalia que os ministros devem exigir que o r�u apresente prova de que foi prejudicado no curso da a��o penal para ter a senten�a suspensa pelo Poder Judici�rio. “As alega��es finais representam o momento em que os acusados constroem a prova. Nesta fase, o delator poder� dar uma interpreta��o diversa para os eventos processuais. Se essa vers�o for usada para fundamentar a condena��o, est� comprovado o preju�zo para quem foi julgado. Nesse caso, entendo eu, � leg�timo que se evoque o direito a ampla defesa”, diz.

O presidente do STF, Dias Toffoli, ainda n�o apresentou o voto formalmente. O ministro se prepara para levar ao plen�rio as propostas de modula��o, ou seja, de defini��o de regras para que os acusados se enquadrem na decis�o da Corte e tenham ou n�o sua condena��o revista. Entre os eventuais beneficiados com a decis�o est� o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. A defesa do petista questiona os atos processuais que levaram � condena��o dele em dois processos, um relacionado ao tr�plex do Guaruj� e outro ao s�tio de Atibaia.

O professor Yuri Sahione, especialista em direito e processo penal, avalia que dois cen�rios parecem pesar mais no entendimento dos ministros. “N�o me parece que a tese de que vale apenas para os novos casos v� prevalecer. No entanto, deve ser retroativa apenas para quem j� reclamou e questionou o curso do processo anteriormente. Ou seja, quem n�o reclamou na fase de alega��es finais perdeu a chance, disse.  “Mas se o Supremo entendeu que gera nulidade absoluta (em todos os casos), n�o deveria haver nenhum tipo de modula��o.  Essa modula��o no final vai ser para que o Supremo descreva qual o n�vel de gravidade dos preju�zos para a defesa”, completou Sahione.


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