
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, j� informou que seguir� a mesma compreens�o, mas decidiu concluir a an�lise do caso na pr�xima quarta-feira, quando a composi��o da Corte estiver completa - o ministro Marco Aur�lio Mello se ausentou no final da sess�o desta quinta-feira.
O Supremo pode delimitar os efeitos da decis�o, fixando crit�rios para a anula��o das condena��es, como exigir a comprova��o de preju�zo � defesa e derrubar apenas aquelas senten�as em que a Justi�a negou o pedido de r�us delatados pediram para se manifestar depois dos delatores.
Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, que viu no m�s passado ser anulada a condena��o que lhe havia sido imposta pelo ent�o juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justi�a. O caso marcou a primeira senten�a de Moro na Lava Jato derrubada pelo STF.
Resgate
Em uma tentativa para salvar senten�as da Lava Jato, o ministro Lu�s Roberto Barroso sugeriu uma solu��o intermedi�ria, para evitar que o entendimento do plen�rio tenha efeitos retroativos - ou seja, para que a decis�o da Corte s� valha a partir daqui pra frente. Em seu voto, Barroso destacou que n�o h� previs�o legal para que r�us delatores e delatados se manifestem em prazos distintos na reta final do processo. Barroso acompanhou, assim, o entendimento do relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, para manter as condena��es.
"O caso tem risco de anular o esfor�o que se vem fazendo at� aqui para enfrentar a corrup��o, que n�o � fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecada��o, desvio e distribui��o de dinheiro p�blico. N�o h� como o Brasil se tornar desenvolvido com os padr�es de �tica p�blica e privada praticados aqui", disse Barroso.
A preocupa��o foi endossada pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux. "Entendo que ju�zes devem ter em mente as consequ�ncias do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modula��o da decis�o para que ela n�o seja capaz de p�r por terra uma opera��o que colocou o pa�s num padr�o �tico e moral."
Diverg�ncia
O habeas corpus examinado pelo plen�rio foi do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhan�as com o de Bendine. A defesa do ex-gerente alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por n�o poder apresentar as alega��es finais depois da manifesta��o dos r�us colaboradores.
A diverg�ncia no julgamento foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o delatado tem o direito de falar depois do delator para, assim, rebater as acusa��es que lhe foram impostas.
"N�o s�o firulas jur�dicas, mera burocracia para atrapalhar o processo. N�o h� Estado de Direito sem o devido processo legal, sem ampla defesa, sem o contradit�rio. O devido processo legal n�o atrapalha o combate � corrup��o", disse Moraes. "N�o me parece existir qualquer d�vida de que o interesse processual do delator � absolutamente oposto ao interesse do delatado. Em que pese o delator ser formalmente r�u, em verdade o seu interesse � pela condena��o do delatado."
Considerada voto decisivo para a defini��o do placar, a ministra Rosa Weber - que costuma concordar com Fachin e Barroso - se alinhou desta vez � posi��o de Moraes. "O prazo para alega��es entre r�us colaboradores e n�o colaboradores h� de ser sucessivo, at� por uma quest�o de bom senso", disse Rosa.
Apesar de concordar com a tese de que r�us delatados devem falar depois dos delatores, a ministra C�rmen L�cia votou contra o pedido de Ferreira para anular a sua condena��o. Na avalia��o da ministra, n�o houve preju�zo � defesa no caso concreto de Ferreira, j� que foram abertos prazos complementares para novas manifesta��es das partes na reta final do processo. A ministra havia votado a favor de derrubar a condena��o de Bendine no m�s passado, mas j� frisou que os processos devem ser analisados caso a caso, observando as peculiaridades de cada um.
Dois dos maiores cr�ticos da Lava Jato no STF, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski tamb�m votaram para derrubar a condena��o do ex-gerente da Petrobras. "O combate a corrup��o � um compromisso de todos n�s, mas n�o se pode combater a corrup��o cometendo crimes", observou Gilmar.
O sexto voto a favor da tese de prazo diferenciado veio do decano do STF, ministro Celso de Mello. "� ineg�vel que o acusado tem o direito de conhecer a s�ntese da acusa��o contra ele. Primeiro a acusa��o, depois a defesa. Pela aplica��o da garantia da ampla defesa, a ordem deve ser memoriais do Minist�rio P�blico, memoriais do agente colaborador premiado e, em �ltimo lugar, memoriais do co-r�u delatado."
Triplex
De acordo com fontes ouvidas reservadamente pela reportagem, o entendimento a ser firmado pelo plen�rio do STF agora pode afetar processos de Lula como o do s�tio de Atibaia, mas n�o a condena��o imposta por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do 'triplex do Guaruj�'. Isso porque, no caso do apartamento, n�o havia r�us com acordo de colabora��o premiada homologado pela Justi�a na �poca da condena��o em primeira inst�ncia.