
O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, manifestou-se favoravelmente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre pedido de aposentadoria especial de uma servidora p�blica federal com defici�ncia. Por meio de mandado de injun��o, a servidora alega estar impossibilitada de exercer o direito de se aposentar por aus�ncia de lei complementar federal sobre o tema.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.
Para Augusto Aras, os pedidos de aposentadoria especial apresentados por servidores federais com defici�ncia devem ser analisados caso a caso pela autoridade administrativa respons�vel nos moldes da Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com defici�ncia no Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS), "at� que sejam sanadas mora e omiss�o legislativas".
O artigo 40, par�grafo 4.°, I, da Constitui��o Federal, que trata do regime de previd�ncia de servidores p�blicos, prev� a aposentadoria especial dos servidores federais com defici�ncia.
A norma, no entanto, carece de regulamenta��o espec�fica. O PGR aponta que a prote��o social adequada �s pessoas com defici�ncia est� prevista, inclusive, no artigo 28 da Conven��o Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia e seu Protocolo Facultativo, incorporados ao ordenamento jur�dico brasileiro com status de Emenda Constitucional.
"� importante que o Brasil, em cumprimento �s normas constitucionais, promova a plena promo��o dos direitos das pessoas com defici�ncia em sua integralidade, o que implica a necessidade premente de edi��o da norma regulamentar do artigo 40, §4º, do texto constitucional, pelo Congresso Nacional", ponderou Aras.
O chefe do Minist�rio P�blico Federal destaca que, enquanto n�o houver regulamenta��o espec�fica para aposentadoria dos servidores federais com defici�ncia, o STF deve determinar a aplica��o a estes, por analogia, da Lei Complementar 142/2013 "sem que isso implique em indevida inger�ncia na atua��o dos Poderes Executivo ou Legislativo".
Em rela��o aos per�odos anteriores � vig�ncia da referida legisla��o, Aras defende que sejam aplicadas as regras do artigo 57 da Lei 8.213/1991, com base na prote��o constitucional ao direito adquirido.
"Assim, o papel do Judici�rio na controv�rsia em debate estar� integralmente cumprindo com a determina��o de incid�ncia das normas referidas enquanto pender de regulamenta��o adequada o artigo 40, §4º, da Constitui��o Federal", destacou o procurador no parecer.
Ele cita, ainda, orienta��o fixada pelo Supremo sobre aposentadoria especial de servidores portadores de defici�ncia.