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Estado de Minas

Pedido de vistas adia julgamento das contas de Pimentel pelo Tribunal de Contas

Sess�o foi encerrada para que o conselheiro Cl�udio Terr�o possa ter mais tempo de analisar os dados. Placar estava em tr�s votos a dois pela aprova��o das contas


postado em 09/10/2019 18:28 / atualizado em 09/10/2019 20:03

(foto: Tiago Rios Gomes/TCE)
(foto: Tiago Rios Gomes/TCE)

Um pedido de vistas do conselheiro Cl�udio Terr�o adiou o julgamento, nesta quarta-feira, das contas do ent�o governador Fernando Pimentel (PT) referentes a 2018 – �ltimo ano da gest�o do petista. O placar ficou em tr�s votos pela aprova��o com ressalvas e dois pela rejei��o dos dados financeiros do Executivo. 


O parecer pr�vio que apontou pela rejei��o das contas foi apresentado por Jos� Alves Viana e recebeu o voto tamb�m do conselheiro Wanderley �vila. Votaram pela aprova��o das contas de Pimentel os conselheiros Durval �ngelo, Sebasti�o Helv�cio e Licurgo Mour�o.

Cl�udio Terr�o ser� o pr�ximo a votar, mas no discurso durante a sess�o desta quarta-feira – que durou cerca de 6 horas – ele deu a entender que opinar� pela rejei��o das contas de Pimentel. Neste caso, o desempate ficar� a cargo do presidente do Tribunal de Contas, Mauri Torres.

O conselheiro Cl�udio Terr�o tem 30 dias para analisar os dados, prazo contado a partir do recebimento das notas taquigr�ficas da sess�o desta quarta-feira. O parecer que for aprovado pelos conselheiros ser� encaminhado para a Assembleia Legislativa, a quem cabe a palavra final sobre o assunto.


Restos a pagar 

 

O relat�rio de Jos� Viana segue parecer do Minist�rio P�blico de Contas, que recomendou a rejei��o das contas em “vista da natureza e gravidade de infra��es” apresentadas, entre eles, deixar d�vidas para a gest�o anterior.

“O problema se potencializa quando s�o inscritos empenhos em restos a pagar sem a correspondente contrapartida de disponibilidade de caixa. Esse fato obriga o ente p�blico a pagar despesas geradas em anos anteriores com recursos arrecadados no exerc�cio corrente, ficando, nessa medida, descobertas de recursos as despesas fixadas para o ano em curso”, diz trecho do parecer do MPC.


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