A Justi�a Federal condenou a empreiteira Mendes J�nior Trading e Engenharia e dois executivos ligados � companhia ao pagamento de indeniza��o de R$ 382 milh�es. A decis�o, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, foi tomada no �mbito de a��o de improbidade proposta pela for�a-tarefa Lava-Jato no Minist�rio P�blico Federal no Paran�.
Na senten�a, aplicada nesta quinta-feira, 10, a Justi�a reconheceu a participa��o da empresa e de seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da opera��o.
Segundo a Procuradoria, a propina paga a Paulo Roberto Costa variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilion�rios, em licita��es fraudulentas, e os valores eram distribu�dos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se at� 2014.
A interfer�ncia ocorreu em diversas obras, como Refinaria Presidente Get�lio Vargas (Repar), Refinaria de Paul�nia (Replan), Complexo Petroqu�mico do Rio de Janeiro (Comperj), Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Henrique Lage (Revap) e Refinaria Gabriel Passos (Regap).
Segundo a senten�a, o montante total a ser ressarcido � de R$ 382.809.792,70, sendo o valor composto de pagamento solid�rio - realizado no valor total para todos - do ressarcimento ao er�rio dos danos causados tanto pela empresa (R$ 74.561.958,54) quanto pelos dois ex-executivos S�rgio Cunha Mendes e Alberto El�sio Vila�a Gomes (R$ 74.561.958,54 cada).
Tamb�m faz parte do montante multa de duas vezes o valor do dano para a empresa (R$ 149.123.917,08) e de uma vez para os empres�rios (total de R$ 149.123.917,08); al�m de indeniza��o por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milh�es, pago de forma solid�ria.
A Mendes J�nior Trading e Engenharia tamb�m est� proibida de contratar ou receber benef�cios fiscais ou credit�cios do poder p�blico pelo prazo de dez anos.
S�rgio Cunha Mendes e Alberto El�sio Vila�a Gomes foram proibidos de contratar ou receber benef�cios fiscais ou credit�cios do poder p�blico pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos pol�ticos suspensos por oito anos.
Os valores pagos pelo ressarcimento e multa ser�o destinados � Petrobras, enquanto que os de danos morais ser�o revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no artigo 13 da lei 7.347/85 e regulamentado pelo decreto nº 1.306/94.
"� importante que a sociedade perceba que atitudes il�citas podem ser punidas n�o s� na esfera criminal, mas tamb�m na c�vel. A for�a-tarefa j� ajuizou, ao todo, 10 a��es como essa, contra 63 pessoas e 18 empresas", declara a procuradora da Rep�blica Juliana C�mara.
O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da for�a-tarefa Lava Jato no Paran�, ressalta que "o que distingue este caso � a complexidade".
"Se n�o fosse o investimento da Institui��o na cria��o e manuten��o de uma for�a-tarefa, a��es extremamente complexas como essa dificilmente seriam poss�veis", argumenta Deltan.
O caso
A a��o civil p�blica por improbidade administrativa foi ajuizada pela for�a-tarefa da opera��o Lava Jato do Minist�rio P�blico Federal em 2015 contra a Mendes J�nior Participa��es S/A, a Mendes J�nior Trading e Engenharia S/A, o ex-vice-presidente executivo da trading Sergio Cunha Mendes, o ex-vice-presidente corporativo �ngelo Alves Mendes, Rog�rio Cunha de Oliveira, Alberto El�sio Vila�a Gomes e Jos� Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcion�rios do grupo.
A a��o deriva de desdobramentos c�veis de apura��es realizadas no �mbito da Lava Jato, referentes a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econ�mica e contra a administra��o p�blica, al�m de lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa.
Defesa
A empresa informou que n�o se manifestar� enquanto n�o tiver ci�ncia oficial da senten�a, mas, provavelmente, recorrer�.