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Estado de Minas POL�TICA

Lava-Jato de SP recorre ap�s den�ncia contra Lula e Frei Chico ser rejeitada

Den�ncia foi apresentada pelo MPF em 9 de setembro, mas uma semana depois, no dia 16, o juiz Ali Mazloum, da 7� Vara Federal Criminal em S�o Paulo negou abertura do processo


postado em 14/10/2019 15:42 / atualizado em 14/10/2019 16:45


A For�a-Tarefa da Lava-Jato em S�o Paulo entrou com recurso, no Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o, em face da decis�o que rejeitou den�ncia contra o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e seu irm�o, Jos� Ferreira da Silva, o Frei Chico. A Procuradoria acusava os irm�os de corrup��o passiva pelo recebimento de supostas "mesadas" da construtora Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milh�o.

A den�ncia foi apresentada pelo MPF em 9 de setembro, mas uma semana depois, no dia 16, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em S�o Paulo negou abertura do processo. O magistrado entendeu que n�o havia provas de que Lula soubesse dos pagamentos e que a den�ncia n�o possu�a "elementos m�nimos" para configurar o crime, "n�o havendo justa causa para a abertura da a��o penal". O juiz destacou ainda que parte dos crimes j� estaria prescrita.

A decis�o tamb�m se estendeu para outros tr�s executivos da empreiteira que eram acusados de corrup��o ativa - o ex-diretor da empresa, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, e os donos da empreiteira Marcelo e Em�lio Odebrecht.

Ao avaliar a den�ncia como inepta, o magistrado afirmou: "N�o seria preciso ter agu�ado senso de justi�a, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusa��o est� lastreada em interpreta��es e um amontoado de suposi��es".

No recurso enviado ao TRF-3, a Lava-Jato paulista indica que Mazloum "interpretou equivocadamente o alcance dos tipos penais de corrup��o" e alega que os crimes imputados aos denunciados n�o estariam prescritos.

Os procuradores alegam que haveria, nos autos do processo, diversas evid�ncias que sustentam as acusa��es. Entre tais provas, o MPF cita testemunhas e documentos que comprovariam que os pagamentos recebidos por Frei Chico eram ligados a benef�cios que a Odebrecht teria angariado ao longo dos mandatos de Lula.

A for�a-tarefa tamb�m argumenta que a jurisprud�ncia do tribunais � no sentido de que eventuais d�vidas quanto ao conhecimento, dos envolvidos, com rela��o ao car�ter il�cito de suas condutas devem ser analisadas no curso do processo - "n�o sendo poss�vel negar a instaura��o de uma a��o penal quando um conjunto de evid�ncias como o do caso de Lula e seu irm�o est�o colocadas com objetividade na den�ncia".


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