(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TCE manda Zema tirar aposentados da conta de pessoal e p�e em risco ajuste fiscal

Com o novo c�lculo, Minas deixaria de estar com o limite de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal estourado, o que impede o estado de receber socorro financeiro


postado em 17/10/2019 11:23 / atualizado em 17/10/2019 20:01

A mudança no cálculo foi assunto da prestação de contas do secretário da Fazenda Gustavo Barbosa na Assembleia(foto: Reprodução Twitter ALMG)
A mudan�a no c�lculo foi assunto da presta��o de contas do secret�rio da Fazenda Gustavo Barbosa na Assembleia (foto: Reprodu��o Twitter ALMG)

O governador Romeu Zema (Novo) ter� de excluir aposentados e pensionistas da soma das despesas com pessoal para fins do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no or�amento do ano que vem. O novo c�lculo est� previsto em regra editada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nessa ter�a-feira (15). Com isso, o limite que est� estourado desde a gest�o passada passa a ser cumprido, pelo menos no papel, e o governo pode ficar impedido de aderir ao regime de recupera��o fiscal para conseguir ajuda federal para as finan�as.

Em reuni�o na Assembleia nesta quinta-feira (17) para prestar contas, o secret�rio da Fazenda de Minas Gustavo Barbosa afirmou que a nova orienta��o do TCE preocupa o Executivo, j� que n�o refletir� a realidade.

Com a altera��o da metodologia, o gasto com pessoal do Executivo na Lei Or�ament�ria (LOA) de 2020 cair� da casa dos 60% para 43,73%, abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (49%).

“Esse entendimento pode trazer impacto no sentido de n�o mostrar efetivamente o que � a despesa de pessoal. Esse limite de 43%, como se o estado n�o tivesse problema, obviamente n�o reflete (a realidade)”, disse.

O secret�rio foi questionado pelo l�der da base, deputado Gustavo Valadares (PSDB), sobre os preju�zos para o estado e foi informado por Gustavo Barbosa de que o Executivo trabalha para manter o formato atual das contas, que � o mesmo definido pelo Tesouro Nacional.

“O presidente o tribunal (Mauri Torres) � aberto ao debate e a gente tem feito reuni�es apresentando nossa vis�o, que � um pouco diferente dessa, nossa vis�o � que a despesa de pessoal tem que refletir efetivamente o que o estado gasta e ele gasta 60% do seu recurso para pagar a folha. J� tivemos encontro nessa semana e teremos na pr�xima para debater esse processo”, disse.

Limites estourados


De acordo com os n�meros da proposta de or�amento do estado para o ano que vem enviados ao Legislativo, o Executivo e o Judici�rio mineiros estar�o estourando o limite da LRF no ano de 2020. No caso do Executivo, a previs�o � de um gasto de R$ 38,7 bilh�es, que significam 60,66% da receita (o m�ximo permitido � 49%). J� no caso do Tribunal de Justi�a, a proposta prev� R$ 4,2 bilh�es de despesas com a folha, o que representa 6,59%, quando o limite legal � 6%. 

O descumprimento da LRF sujeita os poderes a medidas de restri��o, como a proibi��o de conceder aumentos salariais ou de fazer novas contrata��es. Mas tamb�m � um dos crit�rios para os estados poderem aderir ao plano de socorro da Uni�o aos estados.

Ao abrir sua participa��o na reuni�o na Assembleia, o secret�rio Gustavo Barbosa afirmou que a despesa previdenci�ria � crescente no estado e um grande motivador dos problemas nas contas. S� neste ano, a conta da Previd�ncia significa R$ 18,3 bilh�es, valor que no or�amento do ano que vem subir� para R$ 19,6 bilh�es. Isso explica muito o resultado deficit�rio ao longo dos anos”, disse. De acordo com ele, sem a conta previdenci�ria, o estado seria superavit�rio em R$ 3,5 bilh�es.

Risco para o ajuste


O of�cio 18.158, de 15 de outubro de 2019, do TCE, lido por Gustavo Valadares na reuni�o, informa que as despesas e gastos com o deficit previdenci�rio do regime pr�prio do estado dever�o constar no rol de dedu��es da conta para a LRF. “Mas o impacto de pessoal continuar� comprometendo mais de 60% da receita corrente l�quida”, disse.

De acordo com Valadares, a mudan�a de c�lculo coloca em risco o acordo de Minas com a Uni�o do qual Zema pretende se valer para aliviar o caixa do estado. “Essa � a mais danosa consequ�ncia desta decis�o do TCE, a de o estado correr o riso de n�o conseguir buscar o aux�lio do governo federal atrav�s do processo de recupera��o fiscal para tira Minas situa��o se encontra. Existe a possibilidade de n�o se conseguir continuar negociando com a Uni�o por conta desse queda no percentual que o estado gasta com pessoal da sua receita”, alertou o l�der. Para o secret�rio de Fazenda, no entanto, � poss�vel conciliar esta situa��o.

Valadares questionou ainda o motivo de uma nova mudan�a de posi��o do TCE, j� que, no ano passado a Corte de contas havia mudado o entendimento mandando incluir os aposentados no c�lculo das despesas para fins de LRF. 

“Agora h� tr�s dias modificaram mais uma vez esse entendimento, tirando mais uma vez os inativos desta conta deixando apenas os ativos, o que na nossa opini�o mascara aquilo que � a realidade”, afirmou.

Sobre a situa��o financeira de Minas, o secret�rio Gustavo Barbosa afirmou que, caso n�o seja aprovado o plano de recupera��o fiscal, o estado pode piorar sua insufici�ncia financeira e, com isso, atrasar ainda mais os sal�rios dos servidores e piorar a forma de custeio atual. Ele garantiu, que o governo n�o pretende aumentar impostos, mas informou que tamb�m n�o h� inten��o de rever incentivos fiscais concedidos a empresas. “Nossa vis�o � que o regime de recupera��o fiscal � a solu��o”, finalizou.

Em nota, o TCE de Minas informou que a Instru��o Normativa n° 01/2018 prev� que os gastos com inativos e pensionistas devem compor a despesa bruta com pessoal.

O �rg�o de contas informou ainda que, em sess�o do Pleno de 11 de setembro de 2019,  deliberou que "as despesas com o d�ficit previdenci�rio custeadas por meio de fundos espec�ficos, dever�o ser deduzidas do c�lculo de gastos com pessoal"


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)