
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa sexta-feira (18) uma liminar (decis�o provis�ria) para suspender dois artigos de uma lei municipal que pro�be o ensino sobre diversidade de g�nero e orienta��o sexual nas escolas – a chamada "escola sem partido".
A lei de Ipatinga, no Vale do A�o mineiro, em vigor desde 2015, estabelece que o munic�pio n�o pode “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estrat�gia ou a��es educativas de promo��o � diversidade de g�nero”.
A legisla��o municipal diz ainda que o munic�pio “n�o poder� implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente � ideologia de g�nero e orienta��o sexual, sendo vedada a inser��o de qualquer tem�tica da diversidade de g�nero nas pr�ticas pedag�gicas e no cotidiano das escolas”.
A lei � contestada no Supremo desde 2017, quando o ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, abriu uma argui��o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a norma.
Janot alegou viola��o a preceitos fundamentais como o pluralismo de ideias e o direito � liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele tamb�m argumentou que cabe apenas � Uni�o editar normas sobre o assunto.
Dois anos ap�s a Procuradoria-Geral da Rep�blica pedir a liminar, Gilmar Mendes aceitou o pedido. O ministro do STF concordou que a lei municipal vai contra as liberdades de ensinar e aprender, al�m de violar princ�pios constitucionais como o da igualdade e o da n�o discrimina��o.
Gilmar Mendes afirmou ser “importante acentuar que as restri��es �s liberdades de express�o e de ensino s�o caracter�sticas t�picas de Estados totalit�rios ou autorit�rios”.
O ministro mencionou como exemplo ruim a queima de livros pelos nazistas em 1933 e citou o poeta Heinrich Heine, segundo o qual “onde se queimam livros, no final, acabam-se queimando tamb�m homens”.
A suspens�o da lei municipal vigora, ao menos, at� que o caso seja julgado pelo plen�rio do Supremo, o que n�o tem data para ocorrer.