
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao sueco Bo Hans Vilhelm Ljungberg, investigado pela Lava Jato. A a��o questionava pris�o preventiva decretada na fase 57 da opera��o deflagrada em dezembro passado. Na ocasi�o, o nome de Bo Hans foi inclu�do na lista de procurados da Interpol - ele morava no Rio de Janeiro, mas deixou o Brasil pouco antes da decreta��o da pris�o. As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Bo Hans era figura central da "Sem Limites", que apurava o pagamento de pelo menos US$ 31 milh�es em propinas para funcion�rios da Petrobras, entre 2009 e 2014, em troca de vantagens na aquisi��o de derivados do petr�leo.
O sueco � apontado pela Pol�cia Federal e pelo Minist�rio P�blico Federal como intermediador de pagamento de propinas. Na decis�o que desencadeou a opera��o, a ju�za Gabriela Hardt, da 13ª Vara de Curitiba indica que empresas utilizavam o grupo do qual Bo Hans "para intermediar neg�cios de trading junto a executivos da Petrobras e ele, o grupo, realizava pagamentos de propinas a estes, destinando-lhe parte da comiss�o recebida".
A pris�o preventiva de Bo Hans foi decretada por Gabriela em dezembro e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ).
Ao Supremo, a defesa alegou que n�o havia requisitos para a pris�o preventiva e argumentou ainda falta contemporaneidade entre os fatos investigados e o decreto prisional. Segundo os advogados de Bo Hans, o retorno do sueco a seu pa�s natal "definitivo e legal" n�o seria indicativo de fuga.
Em sua decis�o, Fachin considerou que os fundamentos da pris�o, "imposta para assegurar a ordem p�blica e econ�mica, a instru��o processual e a aplica��o da lei penal" ainda s�o v�lidos. Segundo o ministro, havia comprova��o da gravidade dos delitos, que teriam resultado na movimenta��o de valores significativos.
O relator apontou que o risco � aplica��o da lei penal ficou comprovado pelo fato de Bo Hans ter disponibilidade de recursos financeiros fora do Pa�s, al�m de manter contatos e compromissos com empresas no exterior e ter cidadania estrangeira.
Fachin tamb�m indicou que a cust�dia estaria justificada pelo "receio concreto de pr�tica de novos crimes", em especial quanto � lavagem de dinheiro que teria acontecido mesmo durante as investiga��es. O ministro tamb�m registrou que a pris�o preventiva sequer foi implementada.
Fachin tamb�m afastou a possibilidade de imposi��o de medidas cautelares alternativas. Na avalia��o do ministro, elas n�o seriam "adequadas e suficientes a fim neutralizar o risco de reitera��o criminosa apta a gerar risco concreto � ordem p�blica".
