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Estado de Minas

Ju�za diz que Lula pode ir ao semiaberto, mas deixa decis�o nas m�os do STF

A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato havia pedido que o petista fosse para o semiaberto. A defesa, no entanto, insiste para que o requerimento seja indeferido


postado em 30/10/2019 20:38 / atualizado em 30/10/2019 22:03

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)

A ju�za da 12ª Vara Federal de Execu��es Penais do Paran�, Carolina Lebbos, afirmou que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva pode progredir ao regime semiaberto para o cumprimento do restante da pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, mas decidiu aguardar uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato havia pedido que o petista fosse para o semiaberto. A defesa, no entanto, insiste para que o requerimento seja indeferido.

A magistrada lembra que, na decis�o em que foi barrada a transfer�ncia de Lula para o pres�dio de Trememb�, os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram "assegurar" a Lula, "at� ulterior delibera��o, o direito de permanecer custodiado na sala reservada, instalada na referida Superintend�ncia da Pol�cia Federal no Paran�, na qual atualmente se encontra".

Para a magistrada, est�o "preenchidos os requisitos legais, cab�vel a progress�o ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade". No entanto, segundo ela, � "invi�vel a ado��o, por ora, por este Ju�zo, das dilig�ncias aludidas acima, sob pena de afronta � determina��o da Corte Superior".

"Desse modo, em respeito � decis�o proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedi��o de Of�cio ao E. Ministro Edson Fachin, Relator da PET n. 8.312, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progress�o de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que est� cumprindo pena, at� ulterior delibera��o da Corte Superior. Anexe-se c�pia desta decis�o", anota.

A ju�za rebate o pedido da defesa do ex-presidente para que ele n�o v� ao semiaberto. Ela ressalta que "a progress�o de regime n�o � uma faculdade do condenado, mas uma imposi��o legal, pr�pria do sistema progressivo de penas adotado na legisla��o nacional". "N�o se cuida aqui de 'transigir' ou de 'barganhar' com o Estado".

"No caso, sequer houve o apontamento de raz�es f�ticas ou juridicamente relevantes a sustentar a simples recusa � progress�o de regime. Os motivos invocados constituem, no est�gio atual da a��o penal que ensejou a execu��o penal, mero inconformismo com o reconhecimento da pr�tica do ato il�cito penal e com a pena aplicada", anotou.

Segundo a magistrada, "uma vez deferida a progress�o ao regime prisional semiaberto deve-se verificar junto aos �rg�os competentes a exist�ncia de vaga em estabelecimento adequado a tal regime".


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