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Estado de Minas POL�TICA

MPF pede que TRF-2 mantenha bloqueio de R$ 150 mi por fraudes no PAC-Favelas

MPF tamb�m considera que deve ser mantida a medida cautelar da indisponibilidade de bens


postado em 25/11/2019 15:13 / atualizado em 25/11/2019 16:16

(foto: Divulgação/MPF)
(foto: Divulga��o/MPF)
O Minist�rio P�blico Federal pediu � Justi�a que mantenha o bloqueio de R$ 150,7 milh�es em bens decretado no processo de improbidade em licita��es de obras do programa PAC-Favelas, no Rio. O bloqueio de bens atinge nove construtoras e 13 pessoas f�sicas, incluindo o ex-governador S�rgio Cabral (MDB), ex-secret�rios estaduais e executivos de construtoras, que respondem por improbidade administrativa com enriquecimento il�cito.

Recursos da Queiroz Galv�o e de cinco executivos ser�o julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Regi�o (TRF-2) nesta ter�a-feira, 26.

Em pareceres ao TRF-2, o Minist�rio P�blico Federal na 2.ª Regi�o (RJ/ES) afirmou n�o ver raz�es jur�dicas para revogar o bloqueio, cabendo � Justi�a apenas tornar dispon�vel a quantia estritamente necess�ria ao sustento dos autores dos recursos e de suas fam�lias.

Al�m do recurso da construtora Queiroz Galv�o, a 5.ª Turma julgar� recursos de Maur�cio Rizzo e Gustavo Souza (Queiroz Galv�o), Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior e Marcos Ant�nio Borghi (OAS) e Juarez Miranda J�nior (Camter).

"Na decreta��o de medida cautelar em procedimento da esfera c�vel, em especial na an�lise de atos de improbidade, basta que se demonstre a exist�ncia de ind�cios para que a medida seja decretada, de modo que reste assegurada a possibilidade de restitui��o � sociedade dos recursos dela retirados", sustenta o Minist�rio P�blico Federal em manifesta��o ao Tribunal. "Ressalte-se que a indisponibilidade em quest�o poder� ser revogada em caso de restar comprovada a n�o participa��o do r�u nos atos a ele imputados no decorrer da a��o origin�ria."

O N�cleo de Tutela Coletiva e C�vel da Procuradoria na 2.ª Regi�o ressaltou ao TRF-2 que "a d�vida, em processos de improbidade, opera em prol da sociedade, e n�o do r�u".

Por isso, enquanto n�o estiver afastada a participa��o dos r�us em ato de improbidade apurado, o Minist�rio P�blico Federal considera que deve ser mantida a medida cautelar da indisponibilidade de bens.


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