
Recursos da Queiroz Galv�o e de cinco executivos ser�o julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Regi�o (TRF-2) nesta ter�a-feira, 26.
Em pareceres ao TRF-2, o Minist�rio P�blico Federal na 2.ª Regi�o (RJ/ES) afirmou n�o ver raz�es jur�dicas para revogar o bloqueio, cabendo � Justi�a apenas tornar dispon�vel a quantia estritamente necess�ria ao sustento dos autores dos recursos e de suas fam�lias.
Al�m do recurso da construtora Queiroz Galv�o, a 5.ª Turma julgar� recursos de Maur�cio Rizzo e Gustavo Souza (Queiroz Galv�o), Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior e Marcos Ant�nio Borghi (OAS) e Juarez Miranda J�nior (Camter).
"Na decreta��o de medida cautelar em procedimento da esfera c�vel, em especial na an�lise de atos de improbidade, basta que se demonstre a exist�ncia de ind�cios para que a medida seja decretada, de modo que reste assegurada a possibilidade de restitui��o � sociedade dos recursos dela retirados", sustenta o Minist�rio P�blico Federal em manifesta��o ao Tribunal. "Ressalte-se que a indisponibilidade em quest�o poder� ser revogada em caso de restar comprovada a n�o participa��o do r�u nos atos a ele imputados no decorrer da a��o origin�ria."
O N�cleo de Tutela Coletiva e C�vel da Procuradoria na 2.ª Regi�o ressaltou ao TRF-2 que "a d�vida, em processos de improbidade, opera em prol da sociedade, e n�o do r�u".
Por isso, enquanto n�o estiver afastada a participa��o dos r�us em ato de improbidade apurado, o Minist�rio P�blico Federal considera que deve ser mantida a medida cautelar da indisponibilidade de bens.