O Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4) come�ou, na manh� desta segunda-feira, o julgamento do recurso da defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para anular a senten�a no caso do s�tio de Atibaia. Nesse processo, Lula foi condenado em 2ª inst�ncia a 12 anos e 11 meses de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro.
Antes do julgamento das provas do processo e da senten�a, os desembargadores analisar�o a validade da decis�o, com base nos questionamentos sobre a ordem de apresenta��o das alega��es finais pelos r�us.
Ser� a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava-Jato com o recente entendimento do STF.
O julgamento da apela��o de Lula chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justi�a Leopoldo Arruda. Nesta ter�a-feira, 26, ministro Edson Fachin, relator da Lava -Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.

O procurador regional da Rep�blica Maur�cio Gotardo Gerum pediu no processo que o TRF-4 declare a nulidade do processo, e que ele volte � fase de alega��es finais. O parecer � embasado na decis�o do STF. "N�o h� diferen�a substancial entre o rito observado neste processo quanto � ordem de apresenta��o das alega��es finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo � Constitui��o em dois recentes precedentes", justificou.
Segundo o procurador, "embora soe estranho que a fixa��o de uma regra processual, por interpreta��o jurisprudencial, n�o acompanhe a l�gica atinente � novas leis processuais, que n�o retroagem para beneficiar o r�u, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal", afirmou.
No processo do s�tio, antes de apresentar as alega��es finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou no pedido ser "razo�vel" garantir a Lula "o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corr�us e delatores formais e informais, estes �ltimos desesperados em aderir � tese acusat�ria e destravar as suas tratativas delat�rias".
O pedido foi negado pela ju�za da Lava Jato na primeira inst�ncia. "N�o cabe fazer distin��o entre acusados colaboradores e acusados n�o-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", afirmou Gabriela Hardt.
Decis�o
Os tr�s desembargadores podem determinar a nulidade da senten�a da 13.ª Vara e a volta do processo para a fase de alega��es finais, ou entender que o caso do s�tio n�o se enquadra na regra do STF e julgar o m�rito do processo. Nesse caso, a condena��o pode ser mantida com aumento ou redu��o da pena, ou revogada.
Lula foi condenado em segunda inst�ncia no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do triplex do Guaruj�. Na ocasi�o, a condena��o do petista foi mantida e a pena aumentada pelos tr�s desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, ap�s julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4.
Com base nessa decis�o, Lula foi preso em 7 de abril de 2018. Na ocasi�o, os membros da Oitava Turma usaram a S�mula 122 do tribunal, que foi pioneira no cumprimento provis�rio da pena em segundo grau e decis�es dadas em 2017 do STF.
Desta vez, Lula mesmo que condenado, n�o pode ser preso. O STF mudou o entendimento em 7 de novembro e decretou inconstitucional a execu��o provis�ria da pena a partir do t�rmino do processo na segunda inst�ncia. Nesta ter�a-feira, o vice-presidente do TRF-4, desembargador Lu�s Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu, em decis�o monocr�tica, os efeitos da S�mula nº 122, que permitia no tribunal as pris�es ap�s condena��o.
"Dessa forma, a Justi�a Federal da 4.ª Regi�o, nas a��es penais, fica impossibilitada de iniciar a execu��o provis�ria da pena enquanto o processo n�o estiver transitado em julgado", informou o tribunal.
A s�mula foi aprovada em dezembro de 2016 e estava em vigor desde ent�o. Sua validade foi anulada ap�s o plen�rio do Supremo Tribunal Federal em 7 de novembro, considerar inconstitucional a possibilidade do r�u iniciar o cumprimento de pena ap�s a condena��o em segunda inst�ncia e antes do tr�nsito em julgado. A medida foi considerada uma das mais significativas derrotas da Lava-Jato nesses seis anos.