
Gebran Neto afirmou que h� provas acima de qualquer suspeita no processo dos crimes de corrup��o no s�tio de Atibaia. O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milh�o em propinas via reformas do s�tio de Atibaia, que est� em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jac� Bittar.
"Pouco importa se a propriedade formal ou material do s�tio � de Bittar ou Lula. H� fortes indicativos que a propriedade possa n�o ser de Bittar, mas fato � que Lula usava o im�vel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma inten��o de ter a coisa como sua). Temos farta documenta��o de provas", afirmou Gebran Neto.
A Lava-Jato apontou que o s�tio passou por tr�s reformas: uma sob comando do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milh�o gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram rela��o com neg�cios na Petrobras.
Gebran negou pedido do Minist�rio P�blico Federal para aumentar a quantidade de crimes imputados a Lula de um ato de corrup��o para tr�s atos.
A condena��o de Lula no caso do s�tio - a segunda na Lava-Jato em Curitiba - pode ser mantida e sua pena revista. Os outros dois desembargadores da 8.ª Turma, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, ainda votar�o.
Legalidade
O relator ainda negou a nulidade da senten�a que condenou Lula em fevereiro a 12 anos e 11 meses de pris�o, dada pela ju�za substituta da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt. Ele afastou o argumento da defesa do ex-presidente de que como delatado o petista tinha o direito de apresentar suas alega��es finais no processo ap�s os r�us delatores - desde outubro o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu essa brecha, ao anular uma outra senten�a da Lava Jato de Curitiba e determinar que fosse refeita a senten�a, ap�s novas alega��es finais dos r�us, com ordem diferenciada.
"N�o houve preju�zo para os r�us", afirmou Gebran Neto. "As alega��es finais constituem pe�as defensivas e devem ser apresentadas em iguais condi��es pelos r�us."
O tema da ordem das alega��es finais no processo entrou em pauta ap�s decis�o recente do STF. � a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do Supremo.
Para Gebran Neto, decis�o do STF n�o pode ser uma norma processual retroativa. O relator ressaltou ainda que n�o houve preju�zo ao r�u, que justificasse uma invers�o da ordem de apresenta��o das alega��es finais seguindo decis�o do STF.
Gebran Neto inicialmente analisou as quest�es preliminares, que tratam de questionamentos sobre a legalidade do processo e dos atos do ju�zo de primeiro grau e da senten�a.
Gebran negou todos os questionamentos das defesas dos r�us. Negou existir suspei��o da magistrada, negou cerceamento de direito da defesa e rebateu as cr�ticas da defesa de Lula de que o julgamento � pol�tico. "A premissa de politiza��o � estranha ao processo."
O desembargador tamb�m negou haver nulidade no processo com base no argumento da defesa de Lula de que a ju�za Hardt copiou trecho de outra senten�a da Lava Jato, dada pelo ex-juiz Sergio Moro - atual ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica. Gebran argumentou que o trecho destacado n�o influiu na an�lise do m�rito do processo e minimizou o fato de haver trechos copiados pela magistrada ao relatar o caso. "S�o aspectos n�o essenciais sobre os fatos ou provas."
Absolvidos
Gebran Neto votou ainda pela absolvi��o do advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na primeira inst�ncia. E tamb�m pela absolvi��o do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto durante seu governo.