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Estado de Minas

Lula � condenado em segunda inst�ncia no caso do s�tio, e pena sobe para 17 anos

� a segunda senten�a em segundo grau de Lula nos processos da Lava-Jato


postado em 27/11/2019 18:34

Presidente da 8.ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a sentença(foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4)
Presidente da 8.� Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a senten�a (foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4)
Os tr�s desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4) - a segunda inst�ncia da Opera��o Lava Jato - condenaram por unanimidade nesta quarta-feira, 27, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no processo do s�tio de Atibaia. A pena do petista foi aumentada de 12 anos para 17 anos e um m�s de pris�o em regime fechado.

� a segunda senten�a em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do esc�ndalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de pris�o no processo do triplex do Guaruj� (SP) e determinou a pris�o do petista para in�cio do cumprimento provis�rio da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

Lula foi detido em abril de 2018, ap�s condena��o do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no �ltimo dia 8, ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execu��o provis�ria da pena, ap�s julgamento final em segunda inst�ncia. Desta vez, n�o poder� ser detido, antes do tr�nsito em julgado da a��o. Devido a este entendimento, Lula continua em liberdade e assim poder� recorrer ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

"A responsabilidade do ex-presidente Lula � bastante elevada. Ocupava o grau de m�ximo dirigente da na��o brasileira", registrou Gebran Neto, em seu voto. "Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao rev�s disso, o que se verifica, nesses casos, � uma participa��o e uma responsabiliza��o pela pratica dos diversos atos de corrup��o."

O presidente da 8.ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a senten�a.

Caso do s�tio

O petista foi sentenciado em fevereiro pela 13.ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milh�o em propinas via reformas do s�tio de Atibaia, que est� em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jac� Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os recursos dos r�us - tecnicamente chamados de apela��o criminal.

"Pouco importa se a propriedade formal ou material do s�tio � de Bittar ou Lula. H� fortes indicativos que a propriedade possa n�o ser de Bittar, mas fato � que Lula usava o im�vel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma inten��o de ter a coisa como sua). Temos farta documenta��o de provas", afirmou Gebran Neto.

A Lava Jato apontou que o s�tio passou por tr�s reformas: uma sob comando do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milh�o gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram rela��o com neg�cios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

Tamb�m s�o r�us nesse processo o empres�rio Jos� Adelm�rio Pinheiro Neto, o L�o Pinheiro, da OAS, Paulo Gordilho, tamb�m da OAS, os empres�rios Marcelo Odebrecht e Emilio Odebrecht e os ex-executivos do grupo Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, al�m do engenheiro Emyr Diniz Costa Junior. Gabriela Hardt absolveu Rog�rio Aur�lio Pimentel, ex-seguran�a de Lula.

Foram absolvidos o advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na primeira inst�ncia. E tamb�m pela absolvi��o do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto durante seu governo.

Preliminares

Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da senten�a do caso do s�tio, com base na decis�o do STF de outubro de anular uma condena��o da Lava Jato, em outro processo em que r�us argumentaram preju�zo no processo, por n�o poderem apresentar suas alega��es finais - a defesa final, antes da senten�a - ap�s os r�us delatores.

O entendimento dos tr�s desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que � preciso haver comprova��o de preju�zo para o r�u delatado para que haja necessidade de apresenta��o de defesa final posterior a da defesa do delator.

Defesas

A defesa do ex-presidente pediu a absolvi��o de Lula e a nulidade do processo. "N�o h� nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para pr�tica de um ato de sua atribui��o enquanto presidente", afirmou a defesa do petista.

"Lula n�o nomeou diretores da Petrobras e n�o recebeu vantagem indevida. Pe�o o acolhimento do recurso de apela��o para declarar a nulidade total desta a��o penal ou para que o apelante seja absolvido."

Em nota, o criminalista Ant�nio Cl�udio Mariz de Oliveira, que defende Roberto Teixeira afirmou que "o Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o fez Justi�a ao absolver o advogado Roberto Teixeira, reconhecendo que a sua atua��o se deu estritamente no campo profissional.

O Tribunal mostrou que a Advocacia n�o pode ser criminalizada como parece que alguns procuradores da Justi�a desejam. Foi uma resposta a essa tentativa de marginalizar a nossa profiss�o. Foram quatro anos de luta. Agora, ju�zes absolutamente insuspeitos o inocentaram."


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