"� dever do agente p�blico, ao se deparar com fatos criminosos, comunicar o Minist�rio P�blico como determina a lei. Mas n�o constitui viola��o ao dever do sigilo a comunica��o de quaisquer pr�ticas de il�citos", disse C�rmen L�cia.
Depois, Ricardo Lewandowski acaompanhou o voto dos outros seis ministros. Gilmar Mendes concordou em parte com o relator e em outra parte com os demais ministros, abrindo uma terceira possibilidade de voto. Marco Aur�lio Mello acopmanhou Dias Toffoli.
O julgamento come�ou no dia 20 de novembro. Os cinco ministros que votaram a favor do compartilhamento entenderam que o envio dos dados � constitucional e n�o significa quebra ilegal de sigilo fiscal. As informa��es financeiras s�o usadas pelo MP para investigar casos de corrup��o, lavagem de dinheiro, tr�fico de drogas e movimenta��es financeiras de organiza��es criminosas.
Na semana passada, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.
Na sess�o desta tarde, os ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a diverg�ncia aberta por Moraes.
Barroso tamb�m seguiu a maioria a favor do compartilhamento sem restri��es e criticou a legisla��o para puni��o de crimes tribut�rios. Segundo o ministro, mesmo ap�s a condena��o de quem sonega, os valores sonegados podem ser pagos e a pena substitu�da por multa e presta��o de servi�os � comunidade. "O sistema � feito para prender menino pobre", disse Barroso.
Luiz Fux destacou que as autoridades brasileiras que combatem a corrup��o necessitam do acesso a movimenta��es financeiras para investigar o caminho do dinheiro em casos de lavagem e terrorismo, por exemplo. "Corrup��o e lavagem de dinheiro n�o combinam com qualquer tipo de sigilo", justificou.
Hoje, a praxe � que �rg�os de controle como a Receita Federal e a UIF enviem ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) relat�rios sobre movimenta��es at�picas, que podem indicar atividade il�cita.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anula��o, pela segunda inst�ncia da Justi�a, de uma condena��o por sonega��o fiscal do dono de um posto de gasolina em S�o Paulo. A investiga��o teve in�cio em um relat�rio do Fisco repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a senten�a do caso ser� restabelecida.