
Para Marcelo Knopfelmacher, advogado que defendeu a procuradora Thamea Danelon, junto com seu s�cio Felipe Locke Calvalcanti, "a antijuridicidade das provas � manifesta, de modo que se mostra correto o arquivamento da Representa��o Disciplinar".
Em sua decis�o, a corregedora Elizeta Ramos diz que n�o viu elementos para a conclus�o de infra��o por parte dos procuradores e os di�logos eram provas insuficientes. "No caso, considerando a inexist�ncia de autoriza��o judicial para a intercepta��o (telef�nica ou telem�tica) das mensagens referidas nos retrocitados ve�culos de comunica��o, a obten��o destas afigura-se indiscutivelmente il�cita e criminosa, o que a torna in�til para a deflagra��o de qualquer procedimento, investiga��o ou processo", disse na decis�o. E destaca que n�o h� ind�cios de que os reclamados tenham, de alguma forma, incorrido em conduta elencada como falta disciplinar.