
"A comiss�o j� nasce dividida, porque eu percebo, claramente, metade sustentando que deve se estender a outras �reas e outra metade sustentando que deve se ater ao Direito Penal. Sendo que h� argumentos respeit�veis dos dois lados", disse F�bio Trad ao jornal O Estado de S. Paulo, sem antecipar sua opini�o.
Levantamento do jornal mostrou que, quando questionados se apoiam a pris�o em segunda inst�ncia, 22 dos 30 deputados j� indicados para a comiss�o especial da C�mara se declaram a favor. A pergunta, por�m, n�o envolve em quais tipos de casos a medida seria aplicada.
Leia, abaixo, os principais trechos da entrevista.
A pris�o em segunda inst�ncia j� foi amplamente discutida ao longo dos �ltimos anos. Por que n�o julgar apenas essa proposta sem estender para outros tipos de a��es?
Entendo que a aprova��o da PEC 199 determinar� um ambiente de seguran�a jur�dica na quest�o da execu��o de pena. A impress�o que eu tenho � que a popula��o brasileira, com raz�o, tem a percep��o de impunidade porque o tempo entre a data do crime e a pena � muito longo para r�us que est�o em liberdade. � preciso criar mecanismo que encurte esse tempo. Mas que tipo de mecanismo? Um que viole cl�usula p�trea? Claro que n�o. Ent�o a alternativa razo�vel � atrav�s da modifica��o dos artigos 102 e 105 da Constitui��o Federal.
Nas ruas e nas redes sociais existe uma cobran�a para que a pris�o em segunda inst�ncia seja aprovada para j�. O embate entre C�mara e Senado para saber qual proposta vai ser votada n�o passa a impress�o de que o Congresso � contra o combate ao crime?
Falo por mim. Eu estarei disposto a oferecer o meu relat�rio ap�s as dez sess�es regimentais estabelecidas aqui na C�mara como tempo m�nimo para que o relat�rio seja oferecido.
Por que n�o come�ar no Senado se l� j� existe discuss�o mais avan�ada apenas sobre a quest�o criminal?
Porque o Senado insiste em discutir uma mudan�a no plano infraconstitucional. Eu penso que mudar ir� tornar mais vulner�vel juridicamente a quest�o.
O senhor mencionou a PEC Peluso, apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferra�o. Ela tramitou por oito anos e n�o foi aprovada pelo Senado. Ao retomar o mesmo debate, n�o h� risco de se fracassar novamente?
N�o, eu n�o vejo como atestado de fracasso. Eu vejo como sinal de tentativa de adequa��o aos tempos atuais. A grande quest�o que vai ser debatida na tramita��o desta PEC � justamente se a medida se estende ou n�o �s outras �reas, como c�vel, administrativa, tribut�ria, trabalhista. E pela minha percep��o do colegiado que se formou, metade, metade.
D� pra dizer que a comiss�o j� vai come�ar rachada nesse ponto?
J� nasce dividida porque eu percebo claramente ali metade sustentando que deve se estender a outras �reas e outra metade sustentando que deve se ater ao direito penal. Sendo que h� argumentos respeit�veis dos dois lados.
Quais argumentos?
O argumento principal de que deve se estender a outras �reas: a liberdade � o bem maior depois da vida. Ent�o, quando se postula a prote��o � liberdade, n�o se pode ir ao Supremo Tribunal Federal. Mas para se ter a posse de um cachorrinho poodle, em uma a��o de div�rcio litigioso, h� de haver espera at� o Supremo? Quer dizer, o bem material prevalece em rela��o ao bem imaterial? Esse � o argumento que diz respeito �queles que entendem que deve se estender a outras �reas. O outro que diz respeito a quem sustenta que deve se ater apenas � �rea criminal � que o motivo principal da discuss�o cingiu-se ao princ�pio da presun��o de inoc�ncia, a linha do artigo 5º, inciso 57 da Constitui��o Federal, e tem natureza eminentemente penal.
Quais s�o suas d�vidas ent�o em rela��o ao relat�rio hoje?
Eu tenho humildade para reconhecer que o assunto � complexo. Embora eu defenda a execu��o logo depois da segunda inst�ncia. Mas eu quero ouvir ex-ministros do Supremo e atuais, e outros especialistas em seguran�a p�blica, para fazer uma pondera��o sobre os benef�cios e os preju�zos da extens�o para outras �reas. Isso � uma quest�o em rela��o � qual eu estou aguardando o tempo de concretiza��o das audi�ncias p�blicas para amadurecer meu ponto de vista.
O presidente do STF, Dias Toffoli, disse que basta mudar o C�digo de Processo Penal (CPP) para prever a execu��o antecipada.
Um. Um ministro apenas. Ali�s, toda essa discuss�o parlamentar se deve ao voto do ministro Toffoli. Porque se o ministro Toffoli acompanhasse os outros 5 que votaram pela constitucionalidade do artigo 283, consagrando a intangibilidade de cl�usula p�trea, o Congresso, eu penso que n�o haveria de deflagrar esse processo tumultu�rio de discuss�o.
O sr. v� como tumultu�ria essa discuss�o?
Vejo porque h�, na realidade, uma concorr�ncia entre as duas Casas praticamente. Agora eu penso que a altera��o vai tornar vulner�vel essa quest�o a ponto de qualquer um dos cinco ministros, com exce��o do Toffoli, se for distribu�do para um deles...
Mas o voto da ministra Rosa Weber tamb�m se justifica pelo C�digo de Processo Penal. Seria 7x4 ent�o.
�, mas vamos imaginar que 7x4, um dos 4 seja distribu�do, suspende a vig�ncia de uma lei aprovada na C�mara ou no Senado, porque muda...