
O texto foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa e segue para san��o do governador Romeu Zema (Novo).
A proposta, apresentada pelo deputado Jo�o Magalh�es (MDB), trata das d�vidas com as prefeituras contra�das at� 31 de janeiro deste ano e s�o referentes aos repasses constitucionais obrigat�rios de cr�ditos do ICMS e do IPVA.
Os bens que podem ser usados como forma de pagamento de d�bitos s�o aqueles que integram o patrim�nio do estado e aqueles habilitados no Plano de Regulariza��o de Cr�dito Tribut�rios e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de D�bitos com a Fazenda P�blica.
Os munic�pios devem, em prazo que ainda ser� definido, manifestar formalmente interesse em receber o im�vel. O crit�rio de prefer�ncia ser� a ordem cronol�gica dessa manifesta��o.
Os im�veis devem ser previamente auditados pelos munic�pios, que os receber�o no estado em que se encontram. Ap�s o recebimento n�o ser� permitida a revers�o do acordo.
Caso o valor do bem oferecido em pagamento seja maior do que a d�vida, a diferen�a dever� ser paga pelo munic�pio, podendo inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares mineiros, a secretaria de Estado de Planejamento e Gest�o tamb�m poder� fazer a avalia��o dos im�veis, da mesma forma como j� haviam sido autorizadas a Caixa Econ�mica, o Banco do Brasil e a MGS.