
A nota t�cnica, elaborada pelas C�maras de Coordena��o Criminal e de Combate � Corrup��o do MPF, foi encaminhada � Casa Civil, � Secretaria-Geral da Presid�ncia e ao Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica - pasta comandada pelo idealizador do projeto, ministro Sergio Moro.
O projeto de lei foi alterado na C�mara dos Deputados, fundindo as propostas de Moro e outras do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Mas foram as novidades trazidas pelo grupo de trabalho da C�mara dos Deputados que provocaram a maior rea��o a trechos aprovados e motivam vetos.
O MPF pede, por exemplo, veto ao trecho que obriga a justi�a a revisar a cada 90 dias a necessidade de manter uma pris�o preventiva. Para o Minist�rio P�blico, esse � um mecanismo excessivamente complexo e burocr�tico, e o controle sobre pris�es j� poss�vel por meio de habeas corpus. "O dispositivo prop�e mudar a natureza da pris�o preventiva, tornando-a quase uma pris�o tempor�ria, al�m de instituir uma presun��o de ilegalidade da decis�o judicial, invertendo-se a l�gica a atua��o estatal", diz a nota.
A nota t�cnica diz que mudan�a relacionada a colabora��es premiadas "restringe a efic�cia do instituto, e os bons resultados decorrentes dele" e deve ser retirada do projeto de lei por "proteger criminosos habituais e impedir que se avance sobre crimes praticados por eles". Outro ponto criticado � o limite de multa de 20% para a��es de improbidade administrativa. Segundo o MPF, n�o h� raz�o apresentada para essa modifica��o, isso limitaria a atua��o do MPF e, por fim, "limitar o combate � corrup��o".
Juiz de garantia
Figura inclu�da no projeto de lei pelo grupo de trabalho da C�mara dos Deputados, o juiz de garantia seria uma forma de assegurar que o magistrado que conduz a fase de instru��o da investiga��o n�o seja o mesmo daquele que julgar� a den�ncia e a a��o penal.
Segundo o MPF, � necess�rio o veto dos trechos que obrigam informar ao juiz de garantias sobre a instaura��o de qualquer investiga��o criminal. Tamb�m pede que seja vetado o trecho que permite ao juiz o trancamento do inqu�rito policial, o que na vis�o do MPF "� uma grave omiss�o legislativa que n�o previu recurso contra essa decis�o". Atualmente, quando o juiz concede habeas corpus para trancamento de inqu�rito policial, cabe recurso ao Minist�rio P�blico. "Nesses termos fica ainda mais claro o ineg�vel preju�zo � persecu��o penal, caso a medida legislativa n�o seja vetada", sustenta a nota t�cnica.
Al�m disso, a nota mostra que o juiz n�o pode agir de of�cio, como sugere o projeto de lei, mas sempre de acordo com o que � requerido pelo MP. Do contr�rio pode haver "inger�ncia indevida no exerc�cio da atividade fim dos �rg�os de persecu��o criminal".
Acordos
Entre os elogios feitos ao projeto de lei, a Procuradoria considerou um avan�o a aprova��o do acordo de n�o persecu��o penal previsto para crimes com pena m�nima de quatro anos. O instrumento j� era utilizado, com base em uma resolu��o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, mas agora, se convertido em lei, passa a ter mais seguran�a jur�dica.
Em outro ponto considerado positivo pelo MPF, no entanto, pode haver uma oposi��o no Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica: a possibilidade de o MP fazer acordo em a��es de improbidade. O problema enxergado por auxiliares jur�dicos do governo n�o � o acordo em si, mas a possibilidade de ele ser feito a qualquer momento, mesmo ap�s a condena��o. Isso poderia trazer inseguran�a jur�dica, segundo essa an�lise.
A nota t�cnica do MPF, no entanto, frisou que, se o �rg�o entender que n�o deve fazer acordos ap�s a senten�a, n�o h� vincula��o ou obriga��o para que os fa�a. O texto acrescentou que, para o acordo de n�o persecu��o c�vel, � exigido expressamente o ressarcimento, a revers�o da vantagem e uma multa. Tamb�m seria poss�vel o CNMP regulamentar os acordos, para proibir que sejam feitos ap�s condena��o.
Um poss�vel reflexo na Lei da Ficha Limpa, apontado por especialistas, foi rebatido pelo MPF na nota. "A possibilidade de afastamento dos efeitos da 'Lei da Ficha Limpa' igualmente n�o pode ser objeto de supress�o, pois o objeto de acordos penais n�o pode significar a negativa de sua natureza (o acordo n�o faz o condenado inocente), mas apenas quanto ao modo de concretiza��o punitiva (forma de execu��o e quantifica��o da pena). Em qualquer caso os efeitos da 'ficha limpa' permaneceriam inc�lumes", disse.