(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conte�dos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e seguran�a do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/m�s. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas NOVAS REGRAS DA PREVID�NCIA

O que � preciso saber antes de se aposentar

Mudan�a nas aposentadorias restringe - e muito - contagem do tempo especial de trabalho e leva segurados a adiar benef�cios. Quem tiver pressa pode perder 50% do que teria a receber


postado em 23/12/2019 06:00 / atualizado em 23/12/2019 07:27

Leonardo Rolim, secretário de Previdência Social: ''Não tem sentido a sociedade subsidiar quem tem capacidade contributiva'' (foto: Marcello Casal Jr./ABr - 22/2/11)
Leonardo Rolim, secret�rio de Previd�ncia Social: ''N�o tem sentido a sociedade subsidiar quem tem capacidade contributiva'' (foto: Marcello Casal Jr./ABr - 22/2/11)

Bras�lia – O segurado que j� se encontrava no mercado de trabalho quando da promulga��o da Emenda Constitucional 103, a da Previd�ncia, em 13 de novembro �ltimo, deve se cercar de cautela e n�o se apressar a entrar com o pedido de acesso ao benef�cio previdenci�rio. Mesmo para quem j� esteja pr�ximo de cumprir as novas regras, a �nsia para se aposentar pode ser um p�ssimo neg�cio e resultar na perda de nada menos que 50% do valor do benef�cio pretendido. O novo texto da Constitui��o mudou substancialmente a forma de acesso e a f�rmula de c�lculo do valor das aposentadorias.

Isso porque, explica o secret�rio de Previd�ncia Social, Leonardo Rolim, toda a l�gica da reforma foi fazer com que o segurado opte por se aposentar com idade mais elevada, passando a contribuir por mais tempo, o que implicar� aposentadoria de maior valor.

O contr�rio, mesmo para aqueles que est�o a apenas dois anos do t�o sonhado benef�cio, � uma perda brutal da renda pretendida. E mais: a Nova Previd�ncia acabou com o tempo fict�cio de contribui��o, muito usado por trabalhadores que, em algum momento da vida laboral, foram protegidos por algum tipo de aposentadoria especial.

A aposentadoria especial, que continua existindo, � concedida a quem trabalha em condi��es insalubres para a sa�de. S� que nem todos os trabalhadores ficam nessa atividade por 25 anos seguidos. Muitas vezes, ele tem parte desse “tempo especial” que, multiplicado por um fator, lhe garantia dois ou mais anos de contagem como tempo de contribui��o, sem que qualquer pagamento tenha sido feito ao sistema previdenci�rio.

Agora, se esse trabalhador quiser contar esse tempo fict�cio para a aposentadoria no Regime Geral (INSS), ter� que pagar as contribui��es nesse per�odo para que, efetivamente, seja contado. No caso de esse trabalhador ser hoje um servidor p�blico, n�o adianta nem pagar esse tempo fict�cio. Em nenhuma hip�tese ser� contado para efeito da aposentadoria, nem mesmo o tempo declarado em atividade rural como segurado especial.

Declara��o

A contagem do tempo fict�cio, segundo o secret�rio, implicava brutal transfer�ncia de renda justamente para quem n�o precisava. Um servidor p�blico com sal�rio atual de R$ 20 mil, por exemplo, poderia usar para a aposentadoria um tempo declarado como segurado especial na �rea agr�cola, bastando, para isso, uma declara��o de que entre tais e tais anos trabalhou na fazenda do pai. Depois da PEC 103, isso n�o � mais poss�vel.

A l�gica de elevar a idade e o tempo de contribui��o para se obter uma aposentadoria de maior valor vale para todas as cinco regras de transi��o, feitas para quem j� se encontrava no mercado de trabalho, e n�o apenas para os novos trabalhadores, p�s-reforma, que ter�o que cumprir idade m�nima e tempo de contribui��o das novas regras.

A primeira das regras de transi��o, feita para atender os apressadinhos – justamente aqueles que contavam com apenas dois anos ou menos para se aposentar pelas regras antigas –, ou seja, j� t�m 28 anos de contribui��o no caso da mulher e 33 anos no caso do homem, al�m de implicar ped�gio de 50% do tempo que falta para alcan�ar o benef�cio, conta com o fator previdenci�rio. Por isso, o valor da aposentadoria cai, e muito. O tempo de contribui��o a ser acrescido � de apenas um ano, no m�ximo.

Uma outra regra, que exige idade m�nima de 57 anos para a mulher e 60 para os homens mais ped�gio, � mais adequada para quem vai se aposentar nos pr�ximos 10 anos. Por ela, o ped�gio � de 100% do tempo que falta para completar o tempo m�nimo de contribui��o exigido (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem). Com tempo de contribui��o mais elevado, o valor do benef�cio tamb�m subir�.

F�rmula

Mas a regra considerada mais perene de todas as cinco op��es previstas na transi��o � a de pontos. Ela tamb�m � uma boa op��o para quem entrou no mercado de trabalho pouco antes da reforma. Uma jovem de 18 anos, por exemplo, que ingressou no mercado de trabalho em julho �ltimo, vai conseguir se aposentar aos 59 anos, com 41 anos de contribui��o, e levar para casa 112% da m�dia das contribui��es feitas para o sistema. Nesse exemplo, a segurada consegue um benef�cio de valor superior �s contribui��es feitas mesmo estando tr�s anos abaixo da idade m�nima exigida pela PEC: 62 anos para as mulheres.

Al�m da idade e do tempo de contribui��o, o segurado tem que estar atento � f�rmula de c�lculo do valor do benef�cio. Ela � bem mais rigorosa do que a ent�o prevista pela Emenda 20, de 1998, que exclu�a 20% das menores contribui��es. Agora, para se chegar � m�dia do sal�rio de contribui��o, vale computar 100% de todas as contribui��es feitas. Para Leonardo Rolim, a nova regra � mais justa. “N�o tem sentido a sociedade subsidiar quem tem capacidade contributiva”, afirma.
 




receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)