
Bras�lia – O segurado que j� se encontrava no mercado de trabalho quando da promulga��o da Emenda Constitucional 103, a da Previd�ncia, em 13 de novembro �ltimo, deve se cercar de cautela e n�o se apressar a entrar com o pedido de acesso ao benef�cio previdenci�rio. Mesmo para quem j� esteja pr�ximo de cumprir as novas regras, a �nsia para se aposentar pode ser um p�ssimo neg�cio e resultar na perda de nada menos que 50% do valor do benef�cio pretendido. O novo texto da Constitui��o mudou substancialmente a forma de acesso e a f�rmula de c�lculo do valor das aposentadorias.
O contr�rio, mesmo para aqueles que est�o a apenas dois anos do t�o sonhado benef�cio, � uma perda brutal da renda pretendida. E mais: a Nova Previd�ncia acabou com o tempo fict�cio de contribui��o, muito usado por trabalhadores que, em algum momento da vida laboral, foram protegidos por algum tipo de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial, que continua existindo, � concedida a quem trabalha em condi��es insalubres para a sa�de. S� que nem todos os trabalhadores ficam nessa atividade por 25 anos seguidos. Muitas vezes, ele tem parte desse “tempo especial” que, multiplicado por um fator, lhe garantia dois ou mais anos de contagem como tempo de contribui��o, sem que qualquer pagamento tenha sido feito ao sistema previdenci�rio.
Agora, se esse trabalhador quiser contar esse tempo fict�cio para a aposentadoria no Regime Geral (INSS), ter� que pagar as contribui��es nesse per�odo para que, efetivamente, seja contado. No caso de esse trabalhador ser hoje um servidor p�blico, n�o adianta nem pagar esse tempo fict�cio. Em nenhuma hip�tese ser� contado para efeito da aposentadoria, nem mesmo o tempo declarado em atividade rural como segurado especial.
Declara��o
A contagem do tempo fict�cio, segundo o secret�rio, implicava brutal transfer�ncia de renda justamente para quem n�o precisava. Um servidor p�blico com sal�rio atual de R$ 20 mil, por exemplo, poderia usar para a aposentadoria um tempo declarado como segurado especial na �rea agr�cola, bastando, para isso, uma declara��o de que entre tais e tais anos trabalhou na fazenda do pai. Depois da PEC 103, isso n�o � mais poss�vel.
A primeira das regras de transi��o, feita para atender os apressadinhos – justamente aqueles que contavam com apenas dois anos ou menos para se aposentar pelas regras antigas –, ou seja, j� t�m 28 anos de contribui��o no caso da mulher e 33 anos no caso do homem, al�m de implicar ped�gio de 50% do tempo que falta para alcan�ar o benef�cio, conta com o fator previdenci�rio. Por isso, o valor da aposentadoria cai, e muito. O tempo de contribui��o a ser acrescido � de apenas um ano, no m�ximo.