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Estado de Minas POL�TICA

Juiz de garantias possui inconstitucionalidades, diz entidade de magistrados

De acordo com nota divulgada nesta quarta-feira, a AMB vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra proposta sancionada por Bolsonaro


postado em 25/12/2019 16:10 / atualizado em 25/12/2019 16:41

Renata Gil, presidente da AMB(foto: Divulgação/AMAERJ )
Renata Gil, presidente da AMB (foto: Divulga��o/AMAERJ )

A Associa��o de Magistrados Brasileiros (AMB) vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cria��o do juiz de garantias. Por meio de nota assinada por Renata Gil, presidente, a entidade diz que possui "certeza de que as inconstitucionalidades" do juiz de garantias "ser�o extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais".

"A AMB buscar� a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei no 13.964, quanto ao juiz de garantias, ser�o extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais."

A entidade dos ju�zes j� havia se posicionado contr�rio � medida "por entender necess�rio resguardar a efetividade da jurisdi��o penal". "A magistratura tem ci�ncia do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado democr�tico de Direito, e no modelo atual, os magistrados j� atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais."

A proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do pacote anticrime. Ela diz que toda persecu��o contar� com dois magistrados: um dedicado � fase de investiga��o e o outro � fase do processo judicial. A medida recebeu a oposi��o do ministro S�rgio Moro, da Justi�a e Seguran�a P�blica.

"A implementa��o do juiz de garantias depende da cria��o e provimento de mais cargos na magistratura", diz Renata, destacando os custos relacionados � implementa��o e operacionaliza��o da medida.

Ela diz. "A implementa��o do juiz de garantias demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca - isso pressupondo que um �nico magistrado seria suficiente para conduzir todas as investiga��es criminais afetas � compet�ncia daquela unidade judici�ria, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do Pa�s, estaduais e federais."


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