%uD83D%uDC49Projeto que beneficia servidores da Lei 100:
%u2014 Romeu Zema (@RomeuZema) December 31, 2019
Promulguei hoje a Lei Complementar que trata da licen�a para o tratamento de sa�de dos servidores atingidos pela decis�o do STF, no que diz respeito � Lei 100, uma reivindica��o justa da categoria!
O projeto coloca como limite para a emiss�o de laudos m�dicos que determinem a prorroga��o ou n�o dos afastamentos para tratamento de sa�de o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo acabaria no dia 31 de dezembro deste ano, conforme proposta semelhante do ex-governador Fernando Pimentel (PT). O ex-governados j� havia estendido este per�odo que findaria em 2017 por dois anos.
A perman�ncia desses servidores � amparada por uma lei complementar de 2016, que determinou a perman�ncia desses funcion�rios no estado para atender a modula��o do STF, de quando a lei complementar 100 foi considerada inconstitucional.
O projeto de Zema permite a convers�o da licen�a em aposentadoria por invalidez, se o servidor afastado passar por uma junta m�dica que entenda que ele n�o est� mais apto para o servi�o p�blico. “Por outro lado, (o projeto) possibilita que a junta m�dica interrompa a licen�a nos casos em que n�o se configurar a inaptid�o total e definitiva”, justifica o governador na mensagem em que enviou a proposta.
O texto tamb�m obriga os benefici�rios da prorroga��o da licen�a a passar por nova avalia��o de junta m�dica. “A medida proposta no projeto de lei complementar conferir� ao Estado de Minas Gerais, os meios leg�timos e seguros para continuar amparando os benefici�rios da LC nº 138/2016, conceder a aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta m�dica oficial, por considerar o benefici�rio definitivamente inapto para o servi�o p�blico em geral, ou interromper a licen�a, nos casos em que n�o configurar a inaptid�o total e definitiva”, explicou o secret�rio de Planejamento e Gest�o Otto Levy.
O texto tamb�m obriga os benefici�rios da prorroga��o da licen�a a passar por nova avalia��o de junta m�dica. “A medida proposta no projeto de lei complementar conferir� ao Estado de Minas Gerais, os meios leg�timos e seguros para continuar amparando os benefici�rios da LC nº 138/2016, conceder a aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta m�dica oficial, por considerar o benefici�rio definitivamente inapto para o servi�o p�blico em geral, ou interromper a licen�a, nos casos em que n�o configurar a inaptid�o total e definitiva”, explicou o secret�rio de Planejamento e Gest�o Otto Levy.