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Estado de Minas

Zema promulga prorroga��o de Lei 100 at� o fim de seu mandato

Projeto de lei complementar tramitou com proposi��o feita pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), por terem pontos semelhantes


postado em 31/12/2019 15:27 / atualizado em 31/12/2019 16:13

Governador de Minas Gerais informou sobre a aprovação da promulgação da Lei 100 em sua conta do Twitter nesta terça-feira(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Governador de Minas Gerais informou sobre a aprova��o da promulga��o da Lei 100 em sua conta do Twitter nesta ter�a-feira (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
O governador Romeu Zema (Novo) conseguiu aprovar projeto que prorroga at� o fim do seu mandato a vig�ncia m�xima da licen�a m�dica para os efetivados na educa��o pela Lei 100 que ainda s�o mantidos no estado, depois da derrubada da legisla��o pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, enviou no m�s passado � Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei complementar que tramitou juntamente com a proposi��o feita pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), por terem pontos semelhantes, e foi aprovado. 

  

O projeto coloca como limite para a emiss�o de laudos m�dicos que determinem a prorroga��o ou n�o dos afastamentos para tratamento de sa�de o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo acabaria no dia 31 de dezembro deste ano, conforme proposta semelhante do ex-governador Fernando Pimentel (PT). O ex-governados j� havia estendido este per�odo que findaria em 2017 por dois anos. 

A perman�ncia desses servidores � amparada por uma lei complementar de 2016, que determinou a perman�ncia desses funcion�rios no estado para atender a modula��o do STF, de quando a lei complementar 100 foi considerada inconstitucional.
 
O projeto de Zema permite a convers�o da licen�a em aposentadoria por invalidez, se o servidor afastado passar por uma junta m�dica que entenda que ele n�o est� mais apto para o servi�o p�blico. “Por outro lado, (o projeto) possibilita que a junta m�dica interrompa a licen�a nos casos em que n�o se configurar a inaptid�o total e definitiva”, justifica o governador na mensagem em que enviou a proposta.

O texto tamb�m obriga os benefici�rios da prorroga��o da licen�a a passar por nova avalia��o de junta m�dica. “A medida proposta no projeto de lei complementar conferir� ao Estado de Minas Gerais, os meios leg�timos e seguros para continuar amparando os benefici�rios da LC nº 138/2016, conceder a aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta m�dica oficial, por considerar o benefici�rio definitivamente inapto para o servi�o p�blico em geral, ou interromper a licen�a, nos casos em que n�o configurar a inaptid�o total e definitiva”, explicou o secret�rio de Planejamento e Gest�o Otto Levy.


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