Em meio a uma d�vida bilion�ria com a Uni�o, atraso no pagamento de servidores e um d�bito de R$ 9,4 bilh�es com os munic�pios, o governador eleito Romeu Zema (Novo) ainda ter� pela frente uma conta de pelo menos R$ 726 milh�es para quitar. Esse � o valor que o poder p�blico estadual poder� ser obrigado a arcar para 101.484 servidores efetivados pela Lei Complementar 100 – declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a t�tulo de Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS).
Dezenas de a��es cobrando o benef�cio exclusivo da iniciativa privada tramitam no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que no in�cio deste m�s resolveu suspend�-las at� que o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) se pronuncie sobre o assunto.
Contratados sem concurso p�blico pelo Executivo e efetivados pela LC 100, os servidores tiveram que deixar o estado porque os ministros do STF declararam a legisla��o inconstitucional ao julgar uma a��o em 2014. Na ocasi�o, foi concedido um prazo para que o governo mineiro exonerasse os funcion�rios – com exce��o daqueles que tivessem passado em concurso posterior ou que j� pudessem se aposentar.
A maioria dessas pessoas era do setor de educa��o. Exonerados sem direito a qualquer benef�cio, muitos funcion�rios recorreram � Justi�a em busca do FGTS.
J� h� decis�es contra e favor�veis ao pagamento do FGTS – todas ainda alvos de recurso por parte do estado ou do ex-servidor. Para tentar sanar a controv�rsia judicial, o vice-presidente do TJ mineiro, desembargador Jos� Afr�nio Vilela, admitiu tr�s recursos especiais ajuizados por ex-servidores e decidiu inclu�-los no Grupo de Representativos de Controv�rsia (GR), voltado para a uniformiza��o de uma quest�o jur�dica.
De acordo com a assessoria do TJ mineiro, j� foi determinado o envio desses recursos ao STJ para que os ministros se pronunciem sobre o assunto. O que o STJ opinar, ser� aplicado em todos os processos. Ainda n�o h� prazo para esse julgamento.
O argumento de quem tenta receber o FGTS � que o pr�prio STJ j� reconheceu o direito ao benef�cio para funcion�rios que tenham sido contratados pelo poder p�blico de forma ilegal. Assim, j� que a Lei 100 foi considerada inconstitucional, o contrato seria ilegal. Mas n�o � t�o simples assim.
O Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o (SindUte), por exemplo, foi derrotado na 2ª Vara da Fazenda P�blica Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedente a��o que pedia o dep�sito durante o per�odo de vig�ncia da lei, entre 2007 e 2015. O Sind-UTe j� recorreu ao STF contra a decis�o da Justi�a mineira.
Al�m das a��es judiciais, o governo mineiro ainda enfrenta uma notifica��o da Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) – bra�o do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia Social –, para pagar o FGTS. Os auditores-fiscais cobram do Executivo R$ 726.398.890,57 – valor sem corre��o – pelo per�odo de novembro de 2007 a setembro de 2015. Foram apresentadas 38 notifica��es � AGE, o equivalente a mais de 133 mil p�ginas eletr�nicas.
‘Discuss�o tenebrosa’ O Minist�rio do Trabalho se baseou na Lei 8.036/90, que trata do FGTS. O artigo 19 da legisla��o diz que “� devido o dep�sito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato e trabalho seja declarado nulo”. Entre as hip�teses previstas est� a n�o realiza��o de concurso para ingresso em cargo p�blico. A Advocacia-Geral do Estado (AGE) j� recorreu das autua��es no STJ, e na defesa, alega que a efetiva��o dos designados foi feita durante a vig�ncia de uma lei.
“Essa � uma discuss�o tenebrosa, que envolve um contrato tempor�rio. A decis�o do STJ (sobre o pagamento do FGTS) s� vale para um contrato irregular. Tanto que temos v�rias autua��es e estamos ganhando a maior parte. Est�o misturando as bolas e a Receita n�o perde a chance de dar uma alfinetada no estado de Minas”, reclamou o advogado-geral do estado, Onofre Batista.
De acordo com ele, a legalidade dos contratos � comprovada pelo STF na medida em que os ministros permitiram a contagem de tempo para aposentadoria daqueles que completaram os requisitos durante a presta��o de servi�o ao estado.
mem�ria
98 mil com direitos de concursados
A Lei Complementar 100 foi proposta pelo ent�o governador A�cio Neves (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em novembro de 2007. Na ocasi�o, cerca de 98 mil designados – 97% deles lotados em escolas e universidades em fun��es de professores, vigilantes e faxineiros – foram efetivados e conquistaram os mesmos direitos daqueles que prestaram concurso p�blico.
Com a pol�mica medida, o estado de Minas Gerais garantiu um acerto de contas com o Minist�rio da Previd�ncia Social estimado em R$ 10 bilh�es, o que lhe valeu o certificado de regulariza��o previdenci�ria (CRP) necess�rio � obten��o de novos financiamentos internacionais.
A legisla��o foi oficialmente questionada na Justi�a pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) cinco anos depois da entrada em vigor, em novembro de 2012. Em abril de 2014, a a��o direta de inconstitucionalidade (adin) chegou ao plen�rio do STF e os ministros consideraram a Lei 100 inconstitucional.
Na decis�o, os ministros ainda concederam um prazo de 12 meses para o estado fizesse concurso p�blico para preencher as vagas – per�odo que se esgotou em 1º de abril de 2015. A pedido do governo Fernando Pimentel (PT), o STF autorizou o adiamento das demiss�es dos n�o-concursados para 31 de dezembro de 2015. Ao longo daquele ano foram nomeados 15 mil servidores aprovados em concurso p�blico e a expectativa do governo � atingir 60 mil nomea��es at� o fim deste ano. Do total, 15 mil pessoas j� teriam completado os requisitos para aposentadoria.